A autorregulação de fundos ganhou recentemente três novas deliberações. Os normativos aprimoram regras para marcação a mercado e para provisionamento de direitos creditórios. A principal novidade é a criação de regras para fundos em situação de desenquadramento aos limites definidos em suas políticas e regulação em vigor.
“Observamos a ocorrência frequente de transferência de gestão ou administração de fundos desequandrados e que o problema original nem sempre é corrigido”, explica Demosthenes Pinho Neto, presidente do Conselho de Regulação e Melhores Práticas de Fundos de Investimento. A preocupação com essa prática foi pauta das reuniões de nossos organismos de autorregulação, compostos por representantes do mercado. A partir dessas discussões e com base nas melhores práticas identificadas, foi editado um novo normativo com procedimentos e requisitos mínimos a serem observados nessas situações.
Os parâmetros estão definidos na Deliberação nº 74, que traz orientações para definição do plano de ação a ser seguido para readequar o fundo às suas políticas e a regulação em vigor. As regras cobrem tanto o gestor, como o administrador e o distribuidor. São previstas as situações de transferência de fundos desenquadrados e fundos com desenquadramentos passivos que permaneçam na carteira por mais de 15 dias.
As regras já estão em vigor e devem ser observadas por todas as instituições aderentes ao Código de Fundos. Aquelas que possuíam fundos desenquadrados antes de 16 de junho têm prazo de 180 dias para adaptação do estoque.
Marcação a mercado
As Diretrizes para Marcação a Mercado – que antes constavam na Deliberação nº 68 – foram atualizadas. O objetivo foi tornar a deliberação mais objetiva e melhorar a compreensão e entendimento das instituições participantes.
Entre as mudanças trazidas pela Deliberação nº 75 estão a vedação da utilização do sistema de “bandas” e a exigência de requisitos mínimos para a utilização de certas práticas de precificação (utilização de “proxies” e Mercado Secundário Representativo).
As instituições têm até 16 de setembro para adaptarem seus manuais às novas regras e registrá-los no Sistema de Supervisão de Mercados.
FIDCs
Para os FIDCs, foram atualizadas as orientações para criação da metodologia de provisionamento sobre direitos creditórios integrantes das carteiras. A Deliberação nº 73reorganiza os capítulos e atualiza as regras de acordo com as novas regulamentações e práticas do mercado.
De acordo com as novas diretrizes, a metodologia de provisão de perdas deve passar a considerar os conceitos de perdas esperadas, perdas incorridas e recuperação de perdas e evidenciar qual método utilizado é o mais adequado para as características dos direitos creditórios e a estruturara do fundo.
As instituições devem atualizar seu Manual de Provisionamento de Direitos Creditórios e registrá-los no SSM até o dia 13 de setembro.