Notícia
21/09/2016

Interesse crescente por título público favorece também os papéis privados

O aumento do interesse por títulos públicos impulsiona também o mercado de títulos privados para pessoas físicas.

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O crescimento do interesse das pessoas físicas pelos títulos públicos não favorece apenas este tipo de papel, mas também abre espaço para os títulos privados. A avaliação é de Martin Iglesias, gerente Produtos de Investimento do Itaú-Unibanco e vice-presidente do nosso Comitê de Educação de Investidores, durante a Conferência ANBIMA Cetip de Renda Fixa, realizada na terça-feira, 20, em São Paulo. “O mercado secundário precisa crescer para dar mais espaço para a pessoa física”, disse.
 
O número de pessoas físicas que investem mensalmente em renda fixa privada mais do que dobrou entre 2015 e 2016 – passou de 13 mil para 30 mil. O produto preferido é o CDB, que responde por 60% do total investido por este público. O pontapé inicial para acesso do investidor de varejo ao mercado foram as LCAs e LCIs, produtos isentos de imposto de renda, mas não são maioria hoje. Iglesias chamou atenção para o aumento de exposição dos fundos em renda fixa. “É o maior mercado do Brasil e está em crescimento”, afirmou Carlos Ratto, diretor-executivo Comercial e Produtos da Cetip.
 
Um produto pouco explorado é o ETF. Atualmente, 75% são investidores institucionais e apenas 12% são pessoas físicas. Segundo Felipe Tezotto, head de Consultoria de Investimentos do Bradesco, entre as vantagens do produto está a diversificação de portfólio. O ETF tem como característica reunir em um único instrumento uma grande exposição, a ausência de IOF e de come-cotas e o menor custo de administração.
 
Mas como estimular o mercado secundário? “Se há produtos interessantes no mercado primário, o secundário acontece”, opinou Ratto. Na visão de Daniel Lemos, sócio-diretor de Produtos da XP Investimentos, precisamos trazer o investidor estrangeiro para o nosso mercado e simplificar a nossa regulação como, por exemplo, unificar as regras para investidores estrangeiros em CRI, CRA e debêntures incentivadas via Lei nº 12.431.