Notícia
15/12/2016

Recof Sped

Empresas habilitadas no Recof Sped devem entregar o Bloco K completo conforme IN RFB 1.612/2016.

Entrega completa do Bloco K

As empresas que se habilitarem no Recof Sped continuam obrigadas à entrega das informações do Bloco K de forma completa, independentemente de faixas de faturamento, conforme estabelecido pela IN RFB 1.612/2016.