Entrega completa do Bloco K
As empresas que se habilitarem no Recof Sped continuam obrigadas à entrega das informações do Bloco K de forma completa, independentemente de faixas de faturamento, conforme estabelecido pela IN RFB 1.612/2016.
Empresas habilitadas no Recof Sped devem entregar o Bloco K completo conforme IN RFB 1.612/2016.
Entrega completa do Bloco K
As empresas que se habilitarem no Recof Sped continuam obrigadas à entrega das informações do Bloco K de forma completa, independentemente de faixas de faturamento, conforme estabelecido pela IN RFB 1.612/2016.
Temas
Nenhum item vinculado a este artefato.