Notícia
29/12/2016

Nova Versão do Programa da ECF

Disponibilizada nova versao do programa da Escrituração Contábil Fiscal com alteração na assinatura para entidades imunes ou isentas.

Versão 2.0.10 do programa da ECF

Foi disponibilizada a versão 2.0.10 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a seguinte alteração: As imunes ou isentas que não se enquadram na obrigatoriedade de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 não precisarão mais de contador para assinar a ECF. Somente será exigida a assinatura do representante legal.