Notícia
11/05/2017

B3 revisa o Programa Destaque em Governança de Estatais para alinhamento com a Lei 13.303/16

B3 revisa o Programa Destaque em Governança de Estatais para alinhar com a Lei 13.303/16 e aprimorar práticas de governança.


A B3 anuncia a revisão do Programa Destaque em Governança de Estatais (Programa) com objetivo de alinhar o documento à Lei nº 13.303, aprovada em 30 de junho de 2016.

O Programa foi criado pela B3 com o objetivo de incentivar as empresas estatais a aprimorar suas práticas e estruturas de governança, dentre as quais a prestação de informações, contribuindo para a restauração da confiança dos investidores e para a redução do seu custo de captação de recursos.

Após o lançamento do Programa em setembro de 2015, foi editada a Lei nº 13.303/16 que dispõe sobre o estatuto jurídico das estatais federais, estaduais, municipais e distritais. A referida Lei concedeu o prazo de 180 dias (encerrado em dezembro de 2016) para que os entes federativos editassem suas respectivas regulamentações.

Diante da edição da Lei e, posteriormente, dos Decretos, a B3 identificou a necessidade de adequar o texto do Programa. O novo texto foi discutido com a Câmara Consultiva de Mercado de Governança de Estatais no período compreendido entre dezembro de 2016 e fevereiro de 2017, sendo aprovado pela Diretoria Executiva e pelo Conselho de Administração da B3 no primeiro trimestre deste ano. 

Dentre as principais alterações do documento estão o detalhamento e o aprimoramento de redação de alguns itens, como ajustes nas regras para a indicação de administradores (incorporação das vedações da Lei ao Programa), na composição dos Comitês, na Política de Transações com Partes Relacionadas e na reformulação da medida relativa ao Formulário de Referência.

Outra modificação é a extinção da possibilidade de certificação em duas categorias. A partir de agora, a companhia poderá ser certificada se (i) adotar todas as medidas no momento do pedido de adesão; ou (ii) adotar, no momento da adesão, as seis medidas obrigatórias de governança corporativa, e obter, no mínimo, quarenta e oito pontos dentre as demais medidas de governança corporativa estabelecidas pelo Programa. Nesse caso, a companhia teria o prazo de três anos para a adoção integral das medidas sob pena de perda da certificação.

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