Notícia
08/06/2017

ONGs terão que passar por chamamento público para receberem recursos

Entidades do terceiro setor devem passar por chamamento público para receber recursos públicos conforme novo marco regulatório.

Entidades do 3º Setor adotam novas regras previstas no marco regulatório

 O workshop sobre o terceiro setor, promovido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), nesta quinta-feira (8), em Brasília (DF), esclareceu pontos importantes para os profissionais da contabilidade que trabalham em entidades sem fins lucrativos. O encontro abordou o marco regulatório do setor – Lei nº 13.019/2014 – e seus desdobramentos. Entre as principais mudanças está o critério de seleção das entidades para receberem verbas públicas.

“O marco regulatório trouxe mudanças robustas para acesso das entidades aos recursos públicos. Uma delas é a exigência de chamamento público para a escolha da entidade que será selecionada pelos entes públicos mediante critérios como meritocracia, capacidade técnica, recursos humanos, além da análise documental”, evidencia a secretária de Assistência Social de Vila Velha (ES), Ana Cláudia Lima, que foi palestrante no evento e é especialista no assunto.   

Antes da vigência da Lei, a seleção era feita sem critérios e de forma subjetiva pelos órgãos municipais e estaduais. “O novo procedimento permite maior transparência na escolha e implica em maior profissionalização dos serviços oferecidos pelas entidades sem fins lucrativos”, avalia o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Nelson Zafra.

A secretária aponta que as mudanças precisam ser disseminadas aos profissionais de contabilidade, pois estabelecem novas rotinas e procedimentos. “O processo de prestação de contas também é mais rígido”, acrescenta. Pela nova legislação, serão exigidos das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) relatórios de execução do objeto, com a descrição das atividades desenvolvidas e o comparativo entre metas e resultados alcançados, e de execução financeira, no qual devem constar receitas creditadas para a realização da parceria e despesas efetivamente realizadas.

Segundo Ana Cláudia, vale ressaltar que os convênios que estejam em execução poderão ser concluídos de acordo com as regras antigas, válidas na data de assinatura, e aplicando as novas regras no que o convênio for omisso. Ela destaca ainda que o marco regulatório do setor entrou em vigor em janeiro de 2017 para os municípios. Em Vila Velha, por exemplo, já foi publicado decreto municipal para implementação das novas regras. Segundo a secretária, a previsão é que o chamamento público para as parcerias seja feito em meados de agosto.

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