A CVM divulgou a Instrução 586, que altera e acrescenta exigências à ICVM 480. A regra dispõe sobre o registro das empresas que negociam valores mobiliários no mercado.
A norma atendeu sugestão nossa de manter o informe de governança corporativa e o formulário de referência nas ofertas públicas em dois documentos distintos; a minuta da audiência pública considerava a consolidação de ambos. A avaliação é de que os documentos separados facilitam a busca por informações pelos investidores.