Notícia
07/08/2017

Liquidação centralizada racionaliza gastos e gera condições concorrenciais mais equânimes

Centralizacao da liquidacao das transacoes com cartoes na CIP visa reduzir custos e aumentar a competitividade no setor de pagamentos.

A partir do próximo mês, a liquidação das transações feitas via cartão de crédito e débito no país será centralizada na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP). A novidade faz parte das ações da Agenda BC+ e trará ganhos de eficiência ao setor de pagamentos.

“Ao centralizar a liquidação das transações de pagamento em um ente neutro, elimina-se a necessidade de cada participante estabelecer conexão a vários sistemas de liquidação, reduzindo custos e proporcionando um ambiente mais competitivo, inclusive no que se refere ao mercado de credenciamento. Como consequência, espera-se melhores serviços e menores preços, em especial para os usuários finais, além de maior robustez do sistema de pagamentos”, explica o diretor de Política Monetária do Banco Central (BC), Reinaldo Le Grazie.



O que é um marketplace?
Assim como nem todo e-commerce é um marketplace, nem todo marketplace é um subcredenciador – empresa que atua conectada aos credenciadores, recebendo destes e liquidando as operações de pagamento junto aos usuários recebedores (em geral, estabelecimentos comerciais).

“Quem opera e vende na internet exclusivamente produtos da própria loja não é um marketplace. Marketplace pode ser entendido como o ente que aproxima compradores e vendedores, geralmente por intermédio de um sítio na internet ou de um aplicativo no celular, podendo, inclusive, vender produtos próprios”, ressalta o diretor.

De forma simplificada, o modelo de negócio das empresas que atuam como marketplaces envolve o uso de marcas conhecidas ou o desenvolvimento de uma marca forte, o que atrai uma quantidade expressiva de compradores, que normalmente não realizariam compras em estabelecimentos comerciais de pequeno porte ou pouco conhecidos.

Aliado a esse serviço básico, vários marketplaces perceberam que poderiam ofertar serviços de pagamento aos vendedores, permitindo que eles aceitassem uma gama de instrumentos de pagamento sem precisar contratar diretamente com os credenciadores. “Também é comum a oferta de serviços de prevenção à fraude, a fim de evitar prejuízos aos vendedores por compras indevidas”, destaca Le Grazie.

Ao ofertar serviços de pagamento, a empresa que atua como marketplace participa do fluxo financeiro, recebendo os recursos provenientes das transações diretamente dos credenciadores e repassando-os aos vendedores, deduzindo as tarifas pelos serviços prestados. Também é comum que esses marketplaces antecipem recursos referentes ao pagamento das transações aos vendedores, serviço que é cobrado.

“Ao participar do fluxo financeiro, o marketplace assume o papel de subcredenciador. Na verdade, esse subcredenciador faz o papel de mais um credenciador na cadeia, posicionando-se entre o credenciador principal e o vendedor. Por isso, o subcredenciador também está sujeito à liquidação”, detalha o diretor do BC.

O modelo de negócio do marketplace    
Alguns marketplaces têm demonstrado preocupação com o possível impacto da liquidação centralizada sobre seus custos e suas receitas operacionais. Le Grazie pontua, porém, que até o momento a discussão não se dá sobre a elevação de custos para os usuários finais, os vendedores, mas sobre a distribuição de receitas entre os marketplaces e outros atores, a depender da estrutura montada pelo marketplace para a prestação de serviços a seus usuários.

A liquidação centralizada não impõe modelo de negócio nem interfere na oferta do serviço de “antecipação de recebíveis” aos vendedores por parte dos marketplaces que atuam como subcredenciadores. Cabe a cada empresa optar pelo modelo de negócio – seja atuando sozinha ou com parceiros – que melhor atenda seus interesses comerciais e sua estratégia de posicionamento no mercado.

O diretor de Política Monetária lembra que a preocupação do mercado com os custos referentes à prevenção da lavagem de dinheiro e ao combate ao financiamento do terrorismo não têm relação com a liquidação centralizada. Trata-se de uma  obrigação atribuída pela Lei nº 9.613/1998 aos subcredenciadores.

Foco no cidadão e na estabilidade do sistema financeiro 
A regulação do setor de pagamentos tem buscado não apenas aumentar a eficiência nesse setor, possibilitando o surgimento de novos modelos de negócio e melhorando as condições de concorrência nesse mercado, mas também elevar os níveis de segurança na cadeia de pagamentos.

“O surgimento de novos agentes na cadeia de pagamento tem trazido benefícios em termos de atendimento a necessidades específicas e ao aumento na abrangência da oferta de serviços. O BC entende que o esforço trazido pelas mudanças regulatórias é necessário e atende ao interesse público, de busca da eficiência e da segurança na oferta de serviços de pagamento de varejo”, conclui Le Grazie.