Notícia
02/02/2018

Artigo: Fortalecimento da Governança e Supervisão dos Conselhos Normativos Internacionais de Auditoria em prol do Interesse Público

Artigo do CFC discute a governança e supervisão dos conselhos normativos internacionais de auditoria para proteger o interesse público.

 

* Por Idésio Coelho, vice-presidente Técnico do CFC

 

Em 1º de fevereiro de 2018, O Conselho Federal de Contabilidade enviou seus comentários sobre a consulta pública formulada pelo Grupo de Monitoramento (GM). Trata-se de um grupo composto por reguladores do mercado financeiro e de capitais, que acompanha os Conselhos emissores de normas de auditoria, de padrão ético e de educação apoiados pela Federação Internacional de Contadores - Ifac.

A consulta, formulada por meio de um documento específico, possui 27 perguntas questionando ou pedindo apoio a reformas importantes na metodologia de emissão de normas acima citadas e no processo de financiamento desse modelo. Ainda, propõe a redução da participação da profissão contábil no processo de emissão dessas normas. A proposta sugere criar um modelo novo, fora da gestão da Ifac, com menor representação de vários participantes relevantes, incluindo as organizações contábeis e de auditoria de menor porte. O CFC não concorda com a proposta emitida pelo MG em vários aspectos relevantes.

Nesse contexto, destaco, a seguir, os aspectos mais relevantes da resposta do CFC:

O poder regulatório do Conselho Federal de Contabilidade é enfatizado:

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma organização profissional de contabilidade instituída pelo Decreto-Lei nº 9295/1946 e, juntamente com nossos Conselhos Regionais de Contabilidade, em todos os 26 estados e no Distrito Federal, regulamentamos mais de 530 mil profissionais da contabilidade no Brasil. Para fornecer serviços contábeis de qualquer natureza, tanto para o setor público como para o privado, inclusive serviços de auditoria, o profissional da contabilidade, no Brasil, deverá ser registrado no CRC. Por força de lei, também somos responsáveis por incorporar ou não, nas leis e regulamentos brasileiros, quaisquer normas internacionais de ética, auditoria e de contabilidade para os setores público e privado, normas estas emitidas por organizações internacionais. Também atuamos com outros órgãos reguladores prudenciais ou do mercado de capitais, a fim de assegurar a qualidade e a independência de qualquer organização e de suas normas emitidas, antes de incorporá-las em nossa jurisdição. Desde 2010, o Brasil inseriu no nosso sistema contábil as normas emitidas pelos Conselhos Independentes apoiados pela Federação Internacional de Contabilistas (Ifac) e pelo Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb).

Somos uma organização membro da Ifac desde 1986. Trabalhamos com a Ifac e com o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) no Programa de Convergência às Normas Internacionais. No âmbito desse projeto, e por meio do contato conosco, a liderança da Ifac faz um monitoramento da conformidade de nossa jurisdição com as normas de contabilidade internacional, educação, ética, auditoria e do setor público, juntamente com outras iniciativas de investigação e outras vinculadas com a profissão do contador. Acreditamos que a Ifac, juntamente com nosso sólido compromisso de convergência para as normas internacionais, nos ajudou a implementar a maioria das normas para o setor privado desde 2007.

Estamos firmemente comprometidos, juntamente com a administração pública, com a adoção das Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público para o Governo Federal, para as 27 unidades da nossa federação e mais de 5.500 municípios. Acreditamos firmemente que a Ifac prestou e pode continuar prestando serviços relevantes para as economias e organizações globais e interconectadas.

O contexto geral dos nossos comentários ao Grupo de Monitoramento (GM) está baseado nas premissas a seguir comentadas.

Acreditamos que, para assegurar um processo estável e sem sobressaltos, uma eventual reforma no modelo atual deverá:

Qualquer mudança no modelo atual deve ser feita com a efetiva participação da profissão  contábil, após extensiva consulta pública, envolvendo, ao mesmo tempo, todos os aspectos relevantes dos conselhos emissores das normas técnicas, dos órgãos de governança e de monitoramento.

A carta detalhada, emitida no idioma inglês, responde a cada uma das 27 perguntas e foi assinada pelo presidente Zulmir Breda e por mim, vice-presidente Técnico, sendo protocolada nove dias antes do prazo limite. O Conselho Federal de Contabilidade, mais uma vez, demonstra liderança de pensamento na sua manifestação qualificada e tempestiva.

Acesse o documento completo, no idioma inglês: CFC Responses to Questions in the Consultation Paper Fev 1 2018

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