O Banco Central do Brasil editou, nesta quinta-feira (29/03), a Consulta Pública nº 64/2018, na qual divulga proposta de resolução dispondo sobre a realização de operações de crédito com partes relacionadas por instituições financeiras e por sociedades de arrendamento mercantil, ou seja diretores, membros dos conselhos e respectivos parentes, bem como empresas ligadas. A lei 13.506,de novembro de 2017, permite a realização de operações de crédito com partes relacionadas, desde que em condições compatíveis com as de mercado.
A proposta define as operações de crédito abrangidas pela norma, os limites e as condições aplicáveis às operações com partes relacionadas. Adicionalmente, são estabelecidos procedimentos de transparência e de controle dessas operações a serem adotados pelas instituições financeiras.
As sugestões e comentários poderão ser encaminhados ao Banco Central do Brasil até o dia 13 de abril de 2018.