O Banco Central divulgou a Circular 3.895, que trata dos procedimentos e das informações necessárias para o depósito de LIG (Letra Imobiliária Garantida), além do registro ou depósito dos ativos em carteira. A norma atendeu a maioria das sugestões que havíamos enviado.
Nossos pedidos foram focados, principalmente, em eliminar exigências que podiam burocratizar o registro ou o depósito de créditos imobiliários. A minuta original da circular determinava a inclusão de uma série de informações detalhadas sobre o imóvel, como número de matrícula, identificação do Cartório de Registro de Imóveis e data e número do registro da garantia. Entre as nossas indicações, solicitamos que houvesse prazo de 90 dias para a identificação desses dados, mas o BC acabou por excluir a necessidade de informá-los. Na mesma linha, também foi retirada a exigência de registro de algumas informações do custodiante, como a data de vinculação à carteira de ativos.
Também buscamos esclarecer aspectos da circular para não prejudicar as negociações no mercado secundário em um contexto de crescimento das LIGs. A partir do nosso pedido, foi retirada a necessidade de o agente fiduciário autorizar o resgate antecipado ou a recompra desses produtos, conforme está previsto no Termo de Emissão de LIG.
As discussões foram encaminhadas pelo Grupo de Trabalho de LIG, liderado pelo Comitê de Produtos de Tesouraria, e integrantes do GT de Agentes Fiduciários e Securitizadoras, do Comitê de Finanças Corporativas. Além da Circular 3.895, o BC divulgou também a Resolução 4.654, que traz os procedimentos operacionais sobre a transferência da administração da carteira de ativos em emissões de LIGs, na hipótese de descontinuidade da instituição emissora.