Notícia
23/08/2018

Banco Central concede autorizações a arranjos de pagamento

Banco Central autoriza o primeiro lote de arranjos de pagamento fechados com conta pré-paga e pós-paga.


O Banco Central do Brasil autorizou o primeiro lote de arranjos de pagamento, que são o conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público.

Neste primeiro lote, foram concedidas autorizações aos arranjos fechados com conta de pagamento pré-paga e pós-paga que submeteram a solicitação de autorização há mais tempo. Seis arranjos de pagamento foram autorizados pelo Banco Central: Banese Card, Credi-Shop, Green Net, Repom, Senff e Wex, conforme Comunicado 32.458. Um arranjo de pagamento é considerado fechado quando as atividades inerentes à prestação dos serviços de pagamento, a exemplo da emissão e do credenciamento, são executadas pelo próprio instituidor, por instituição de pagamento ou instituição financeira controladora do instituidor do arranjo ou por este controlada, ou por instituição de pagamento ou por instituição financeira que possuir o mesmo controlador do instituidor do arranjo.

Os arranjos de pagamento, que já solicitaram autorização, mas que não foram incluídos nesse lote, seguem funcionando normalmente até a manifestação final do BC.

Os lotes estão sendo definidos de acordo com a cronologia do recebimento dos respectivos pedidos, bem como da simplicidade necessária na análise, da semelhança de características e da natureza dos arranjos.

O processo de autorização dos arranjos de pagamento foi simplificado pela Circular nº 3.886, de março de 2018. Ao autorizar os arranjos, o Banco Central harmoniza as respectivas regras internas, para garantir que todos sigam os mesmos padrões, permitindo a segurança e a eficiência, e estimulando a competição no setor. As próximas serão concedidas sequencialmente e tendo em conta a ordem cronológica de submissão da solicitação a: (i) outros arranjos fechados com conta de pagamento pré-paga e pós-paga; (ii) arranjos abertos com conta de pagamento de depósito à vista e pré-paga; e, finalmente, (iii) arranjos abertos com conta de pagamento pós paga.

Esse ciclo de autorizações representa um importante marco de evolução e aderência dos diversos arranjos de pagamento aos princípios e às normas vigentes, especialmente para a garantia da segurança e da solidez, a promoção da competição, o acesso não discriminatório, o atendimento às necessidades dos usuários finais, como liberdade de escolha e proteção, e, sobretudo, a transparência e clareza nas regras apresentadas. Essas condições têm o mérito de incentivar um melhor ambiente de negócios, com expectativa, em especial, de que o aumento da competição conduza à redução de custos para o estabelecimento comercial e, deste, para o consumidor.