Os arranjos de pagamento, que já solicitaram autorização, mas que não foram incluídos nesse lote, seguem funcionando normalmente até a manifestação final do BC.
Os lotes estão sendo definidos de acordo com a cronologia do recebimento dos respectivos pedidos, bem como da simplicidade necessária na análise, da semelhança de características e da natureza dos arranjos.
O processo de autorização dos arranjos de pagamento foi simplificado pela Circular nº 3.886, de março de 2018. Ao autorizar os arranjos, o Banco Central harmoniza as respectivas regras internas, para garantir que todos sigam os mesmos padrões, permitindo a segurança e a eficiência, e estimulando a competição no setor. As próximas serão concedidas sequencialmente e tendo em conta a ordem cronológica de submissão da solicitação a: (i) outros arranjos fechados com conta de pagamento pré-paga e pós-paga; (ii) arranjos abertos com conta de pagamento de depósito à vista e pré-paga; e, finalmente, (iii) arranjos abertos com conta de pagamento pós paga.
Esse ciclo de autorizações representa um importante marco de evolução e aderência dos diversos arranjos de pagamento aos princípios e às normas vigentes, especialmente para a garantia da segurança e da solidez, a promoção da competição, o acesso não discriminatório, o atendimento às necessidades dos usuários finais, como liberdade de escolha e proteção, e, sobretudo, a transparência e clareza nas regras apresentadas. Essas condições têm o mérito de incentivar um melhor ambiente de negócios, com expectativa, em especial, de que o aumento da competição conduza à redução de custos para o estabelecimento comercial e, deste, para o consumidor.