Notícia
06/09/2018

Norma sobre Educação Profissional Continuada passa por revisão

Revisao da norma NBC PG 12 sobre Programa de Educação Profissional Continuada para contadores.

As alterações propostas na norma serão disponibilizadas em audiência pública

 

Importante norma para os profissionais da contabilidade, a NBC PG 12, que dispõe sobre o Programa de Educação Profissional Continuada, foi revisada pela Comissão de Educação Profissional Continuada, em reunião realizada nos dias 3 e 4 de setembro,  na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília (DF).

Além da minuta da quarta  revisão da norma, que estará  em audiência pública em breve e posteriormente apresentada para aprovação do Plenário do CFC, a Comissão analisou e pontuou 79 atividades realizadas por profissionais;  deferiu o credenciamento e revalidação  de 111  cursos e eventos ; e  credenciou 14 novas instituições capacitadoras.

Segundo a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, Lucélia Lecheta, “a revisão da NBC PG 12 tornará mais simples os processos de educação continuada para os profissionais que estão sujeitos à norma.”

Além da vice-presidente, que é coordenadora da Comissão, compõem o grupo: os vice-presidentes de Desenvolvimento Profissional dos Conselhos Regionais de Contabilidade: Jacquelline Aparecida Batista de Andrade (MG); Roberto Aparecido Santos (PR); Antonio Ranha da Silva (RJ); Márcio Schuch Silveira (RS); João Carlos Castilho Garcia (SP); indicados pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon): Tadeu Cendón Ferreira, Diretor Nacional de Desenvolvimento Profissional; Marcelo Galvão Guerra (2º Seção Regional); Luis Aurênio Alves Barreto (3º Seção Regional); Fábio Abreu de Paula (4º Seção Regional); Valdir Renato Coscodai (5º Seção Regional) e Tanha Maria Lauermann Schneider (6º Seção Regional); indicados pelo Conselho Federal de Contabilidade: José Corsino Raposo Castelo Branco (PI), Marcio Lério da Silva (SP) e Mário Antônio Karczeski (RS) e Marisa Luciana Schvabe de Morais (SC), coordenadora Substituta.

Para saber mais

A NBC PG 12 estabelece que a Educação Profissional Continuada é a atividade formal e reconhecida pelo CFC que visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade como características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil.

A Norma tem por objetivo regulamentar o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) para os profissionais da contabilidade; alem de definir as ações que o CFC e os CRCs devem desenvolver para viabilizar, controlar e fiscalizar o seu cumprimento.

Dentre as diretrizes básicas do Programa, destaque para o fomento da EPC para os profissionais da contabilidade; a criação do cadastro de qualificação técnica como forma de incentivar a Educação Profissional Continuada (EPC); e a promoção e ampliação do universo de capacitadoras credenciadas para possibilitar o atendimento das necessidades de eventos de educação continuada.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC); os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs); a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC); a Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon); o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon); as Instituições de Ensino Superior (IES), credenciadas pelo MEC; as Instituições de Especialização ou Desenvolvimento Profissional que ofereçam cursos ao público em geral; as Federações, Sindicatos e Associações da classe contábil; as Firmas de Auditoria Independente; as Organizações Contábeis; e os  Órgãos Reguladores  são  nominadas como capacitadoras por promovem atividades de EPC, conforme estabelecido pela norma.

De acordo com a vice-presidência de Desenvolvimento Profissional existem, atualmente, mais de 2 mil cursos credenciados  e 768 capacitadoras ativas.

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