Com o objetivo de reduzir o custo do crédito, estimular a concorrência e aprimorar o funcionamento do mercado de recebíveis, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na quarta-feira (19), a Resolução nº 4.707, publicada junto com a Circular nº 3.924 do Banco Central, que normatiza pela primeira vez este segmento, até aqui regido por uma convenção entre as empresas do setor.
A mudança faz parte da Agenda BC+, pilar Crédito mais Barato, e beneficia especialmente o lojista. Além de aumentar a segurança do uso da agenda de recebíveis para a obtenção de crédito, aumenta a eficiência da garantia. A principal mudança é a definição de que o limite máximo da garantia não pode exceder o total da operação em aberto, o que significa o fim da chamada "trava bancária".
"A medida empodera o lojista quando acaba com a trava. Assim, ele poderá negociar o restante dos recebíveis que não foram dados em garantia. Por exemplo, se um lojista tem uma agenda de R$1 mil e realiza uma operação de R$100 com o banco, os outros R$900 ficam aptos a serem usados como garantia de outra operação", explica o diretor de Regulação, Otávio Damaso (foto).
Segurança
A resolução também prevê que os valores dos recebíveis de cartão de crédito do comerciante devem ser obrigatoriamente direcionados pelas credenciadoras de cartões para a instituição financeira que emprestou os recursos, para aumentar a segurança. "A intenção é aumentar a eficiência desse mercado e ter maior flexibilização. No passado, a autorregulação funcionou muito bem. Com a evolução desse segmento, vimos a necessidade de normatizar", conta Damaso.
A norma também determina que as instituições que atuam neste mercado tenham maior transparência em relação à utilização dos recebíveis em operações de crédito. "As empresas terão de informar as operações com recebíveis de cartão de crédito umas às outras para que não haja duplicidade. Isso aumenta a credibilidade da garantia", frisa o diretor.
Consulta pública
A norma é um processo de transição até a conclusão o processo da consulta pública nº 68/2018, que estabelecerá o marco legal definitivo para o mercado de recebíveis de cartão de crédito. "A mudança está em linha com o modelo que desenhamos para o futuro, depois do fim da consulta", esclarece Damaso. A resolução e a circular entram em vigor em 31 de janeiro de 2019.