Notícia
31/01/2019

Cotas do FII TOUR II começam a ser negociadas na B3

Inicia a negociacao das cotas do Fundo de Investimento Imobiliario Tourmalet II na B3.


Um novo fundo de investimento, o Fundo de Investimento Imobiliário Tourmalet II direcionado a investidores qualificados, passa a ter suas cotas negociadas no mercado de bolsa nesta quinta-feira (31). Com nome de pregão FII TOUR II e código de negociação TOUR11 para as cotas sênior A, TOUR12 para as cotas sênior B e TOUR13 para as cotas Mezanino, o lote-padrão é de uma cota e a cotação será em R$ por unidade.

Na 1ª emissão de cotas do fundo, encerrada em 23/01/2019, foram subscritas e integralizadas 800.000 cotas, sendo 186.400 cotas sênior A, 286.400 cotas sênior B e 327.200 cotas mezanino, com o valor unitário de R$ 100,00.

O objetivo do Fundo é proporcionar aos cotistas a valorização e a rentabilidade de suas cotas, conforme a Política de Investimento definida no Capítulo VIII do regulamento do Fundo, (a) mediante o pagamento de remuneração advinda da exploração dos Ativos Imobiliários (“quaisquer direitos reais sobre bens imóveis comerciais ou residenciais localizados em todo o território nacional, incluindo, mas não se limitando, a (i) unidades autônomas objeto de incorporação imobiliária residencial e comercial; (ii) participação em sociedade(s) cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII, e/ou (iii) imóveis ou terrenos não incorporados;”) do Fundo, e/ou (b) o aumento do valor patrimonial das cotas advindo da valorização dos ativos do Fundo; e/ou (c) a posterior alienação, à vista ou a prazo, dos Ativos Imobiliários e Outros Ativos (“(i) ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII; (ii) cotas de fundos de investimento em participações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII ou de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário; (iii) certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003; (iv) cotas de outros FII; (v) certificados de recebíveis imobiliários e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor; (vi) letras hipotecárias; (vii) letras de crédito imobiliário; (viii) letras imobiliárias garantidas; (ix) títulos de renda fixa de emissão do Tesouro Nacional ou do BACEN; (x) Certificados de Depósito Bancário, emitidos por instituições financeiras de primeira linha, com liquidez diária; (xi) cotas de fundos de investimento, referenciados em DI ou de renda fixa, regulados pela Instrução CVM 539 e com liquidez diária; e/ou (xii) operações compromissadas com lastro em títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional, com liquidez diária;”) que comporão a carteira do Fundo, conforme permitido por este Regulamento, pela lei e regulamentação expedida pela CVM.

Mais informações:
Administrador/ Escriturador: Vórtx DTVM Ltda.

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