Notícia
03/05/2019

CFC sugere, em audiência sobre Lei de incentivo ao Esporte, que as entidades incluam a obrigatoriedade dos serviços contábeis

CFC sugeriu em audiência a obrigatoriedade de serviços contábeis para entidades beneficiadas pela Lei de Incentivo ao Esporte.

Por Fabrício Lourenço
Comunicação CFC

Foi realizada, no último dia 25 de abril, na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), a audiência que discutiu e analisou a Lei n.º 11.438, de 29/12/2006 – Lei de Incentivo ao Esporte e sua aplicação de 2007 a 2018.

De iniciativa do deputado federal Luiz Lima, a audiência reuniu representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), de entidades, sindicatos e ONGs que fomentam e incentivam a aplicação dos recursos ao esporte no País.

Os principais aspectos abordados na audiência que merecem destaque foram a demora na aprovação e liberação de projetos no Ministério da Cidadania, Secretaria Especial do Esporte; o aumento no percentual dedutível do Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas (tributadas com base no lucro real) para aplicação no incentivo ao esporte; e a forma de prestação de contas.

Representantes do CFC sugeriram a inclusão, na Lei n.º 11.438, da obrigatoriedade de as entidades manterem a contabilidade e a respectiva  prestação de contas anual, consoante as normas de entidades desportivas (ITG 2003 (R1)  e a ITG 2002 (R1) para entidades sem fins lucrativos.

Para ler:

A ITG 2002 (R1) – Entidades sem fins lucrativos -  clique aqui

A ITG 2003 (R1)  - Entidade desportiva profissional - clique aqui

Para assistir, na íntegra, a audiência sobre a Lei, realizada no dia 25 de abril, clique aqui.

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