Notícia
04/09/2019

CMN aprimora regulamentação prudencial para credenciadoras de cartão de crédito

CMN aprova exclusão de valores a receber dos emissores de cartão no cálculo do limite de exposição para credenciadoras pequenas.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou proposta do Banco Central do Brasil que exclui do cálculo do limite de exposição por cliente (LEC) as exposições relativas a valores a receber dos emissores de cartão de crédito. A medida beneficia as credenciadoras de instrumentos de pagamentos de pequeno porte (S3, S4 e S5). Esses limites, de 25% do Nível I do Patrimônio de Referência (PR) para a exposição a um cliente individualmente e de 600% do Nível I do PR para o montante das grandes exposições (aquelas superiores a 10% do Nível I), começariam a ser exigidos a partir do ano que vem para essas empresas, o que poderia impedir o seu funcionamento.

“O mercado de cartões de crédito no Brasil tem características específicas, como o prazo médio de 28 dias para recebimento e a possibilidade de parcelamento. Além disso, com poucos emissores de cartões, as pequenas credenciadoras iriam ultrapassar rapidamente os limites de exposição e não poderiam operar. Com a medida adotada pelo CMN, vamos manter o cenário de competição nesse mercado”, disse o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso.
 
O crescimento do uso de cartões como meio de pagamento atraiu novos entrantes no mercado de credenciamento, inclusive instituições financeiras de pequeno porte. O aumento da competição acarretou redução nos custos dos lojistas, tanto na utilização de leitoras das informações dos cartões quanto nas taxas cobradas por operação.

Pela norma de LEC, quando o limite é alcançado, ficam vedadas novas operações com a contraparte com a qual se verificou o desenquadramento. Dessa forma, se a credenciadora ultrapassasse o limite de exposição de 25% do PR com um determinado banco emissor de cartão, as lojas detentoras das leitoras de cartões fornecidas por esse credenciador não poderiam mais aceitar pagamentos com cartões de crédito emitidos pelos bancos perante os quais ele ultrapassou o limite de exposição. Na prática, como a credenciadora não pode fazer esse tipo de controle, não teria como controlar seu próprio nível de exposição.

Regras prudenciais
Para efeito da aplicação proporcional da regulação prudencial, o Banco Central do Brasil divide o Sistema Financeiro Nacional (SFN) em cinco segmentos: S1, S2, S3, S4 e S5. Essa definição leva em conta o porte e o perfil de risco de cada instituição. No S1 e S2 são enquadradas as instituições maiores e mais complexas, razão pela qual estão sujeitas a uma regulação mais rígida. Já os S3, S4 e S5 são compostos por instituições menores e, por isso, obedecem a regras mais simples, embora com igual alcance prudencial.