O Banco Central propôs projeto de lei (PL) para modernização do mercado de câmbio. O PL tem por objetivo instituir um novo marco legal, mais moderno, mais conciso e juridicamente seguro para o mercado de câmbio e de capitais estrangeiros no Brasil e brasileiros no exterior.
O PL foi encaminhado hoje à Câmara dos Deputados por meio de Mensagem nº 483, do senhor Presidente da República. Caso venha a ser aprovado pelo Congresso Nacional, o PL permitirá a melhoria do ambiente de negócios no País trazendo simplificação e agilidade para todos os que lidam com operações internacionais. O PL também permitirá que modelos de negócios inovadores possam ser implantados com segurança jurídica, aumentando a competição e propiciando a oferta de serviços mais eficientes para o mercado de câmbio e para operações relacionadas aos capitais estrangeiros.
A proposta está em linha com as melhores práticas internacionais e sua implantação é uma etapa fundamental para viabilizar a conversibilidade do real.
O PL está estruturado em 3 pilares (consolidação, modernização e simplificação):
1. Consolidação:
1.1. Consolida em lei única mais de 40 dispositivos legais, editados desde 1920, que apresentam comandos dispersos e eventualmente obsoletos, que aumentam a insegurança jurídica do público e não contemplam as mudanças tecnológicas em curso e as necessidades atuais da economia brasileira.
2. Modernização:
2.1. Compatibiliza os requerimentos legais às exigências de uma economia inserida nas cadeias globais de produção, facilitando o desenvolvimento do comércio exterior e do fluxo de recursos e investimentos.
2.2. Permite adotar novos modelos de negócio que visem a aumentar a eficiência e promover a competição, a transparência e a inclusão financeira, trazendo benefícios para os cidadãos e para as empresas.
2.3. Possibilita eliminar exigências criadas há mais de 50 anos, em contextos econômicos superados e configuração das relações econômicas mundiais totalmente diferentes das atuais, e que se tornaram entraves à atividade econômica, propiciando ambiente de negócio desburocratizado e mais atrativo, inclusive para o capital estrangeiro.
3. Simplificação:
3.1. Permite adotar requerimentos proporcionais aos valores dos negócios e aos riscos envolvidos.
3.2. Permite racionalizar as exigências para os investimentos estrangeiros no Brasil, bem como para os investimentos brasileiros no exterior.
As empresas que operam no comércio exterior serão um dos segmentos mais beneficiados, visto que um dos objetivos principais desse projeto é fomentar a maior inserção das empresas brasileiras no mercado internacional. Entre os vários aperfeiçoamentos, o novo PL vai permitir eliminar, com segurança, o excesso de burocracia hoje em vigor no processo de contratação de câmbio para importação e exportação, eliminar restrições dos exportadores no uso de suas receitas mantidos em sua conta no exterior e também facilitar a maior integração dessas empresas nas cadeias globais.
Ao permitir que novos modelos de negócio venham a atuar com aderência à regulação, espera-se maior concorrência e maior eficiência do mercado, o que deve beneficiar especialmente as pessoas com pequenos valores a receber ou a enviar para o exterior e que pagam as despesas referentes às operações de câmbio. Da mesma forma, o PL permite flexibilizar a necessidade de registro de operações de crédito externo para operações de baixos valores, como acontece até em empréstimos dentro de famílias envolvendo residentes e não-residentes.
Finalmente, o PL deverá facilitar a participação de investidores estrangeiros nos mercados financeiro e de capitais ao tornar mais eficiente o processo de registros no Banco Central.