No próximo dia 12 de março termina o prazo de adesão ao acordo sobre os planos econômicos Bresser, Verão e Collor II, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Após essa data, as ações dos poupadores que não aderiram ao ajuste seguirão normalmente na Justiça.
No acordo, as instituições financeiras se comprometem a pagar aos poupadores o valor correspondente à diferença entre o índice inflacionário vigente no período remuneratório e o índice de atualização monetária efetivamente utilizado para correção dos depósitos de poupança, os chamados expurgos inflacionários. Em contrapartida, os poupadores devem pedir a extinção das ações que versam sobre o assunto perante os órgãos jurisdicionais. A adesão ao acordo é facultativa.
Um dos principais objetivos da iniciativa é pôr fim ao maior número possível de processos sobre o tema, dando a eles uma solução mais célere e efetiva. Além disso, espera-se que a medida contribua para o descongestionamento dos tribunais no País e para o aumento da segurança jurídica para os bancos.
Firmaram o documento diversas entidades de defesa do consumidor, como a Frente Brasileira pelos Poupadores (Frebrapo) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Também assinaram a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
Participação do BC
O Banco Central atuou desde o início das negociações, dando subsídios para a análise do caso e orientando as partes na busca por uma solução consensual. A autarquia também participou do processo de homologação do acordo no STF na condição de amicus curiae ou “amigo da corte”, nome dado à pessoa ou instituição que ajuda os juízes com esclarecimentos sobre a matéria discutida.
Esse esforço do BC, juntamente com o trabalho da Advocacia-Geral da União e das entidades representativas, culminou na celebração de um dos maiores acordos já feitos entre poupadores e instituições financeiras no País. Até dezembro de 2019, por exemplo, o instrumento já contava com mais de 100 mil adesões, totalizando um volume de mais de R$1,4 bilhão pagos aos poupadores.
Embora a expectativa em relação ao número de aceitantes fosse maior que o alcançado, o BC avalia que o resultado do acordo é positivo. Segundo Flávio José Roman, chefe de unidade na Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), a medida pode trazer vantagens diretas para o sistema financeiro e para a sociedade como um todo: “O acordo é benéfico para a estrutura do sistema financeiro, porque os recursos das instituições financeiras que estão alocados para fazer face a essas contingências serão injetados na economia. Além disso, haverá a liberação de recursos aos poupadores.”
Roman ainda destacou a importância do trabalho realizado em relação às ações judiciais em curso. Para ele, o acordo interessa especialmente aos poupadores porque afasta os riscos do processo, inclusive o de uma eventual derrota nos tribunais. “É possível que a corte não reconheça o direito ao ressarcimento numa ação específica, por exemplo, ou que uma discussão sobre o cômputo dos juros atrase o processo por mais 15 anos. Quando o consumidor adere ao acordo, todos esses obstáculos são superados”, disse.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, também recomendou a adesão ao acordo por meio de nota técnica emitida no dia 18 de fevereiro. No entendimento do órgão, os termos do ajuste refletem de maneira adequada a relevância e a complexidade do tema, bem como a probabilidade de insucesso nas ações judiciais e o risco para o consumidor.
Como aderir?
Para aderir ao acordo, o poupador deve, até o próximo dia 12 de março, cadastrar-se no site www.pagamentopoupanca.com.br. Uma vez acolhido o pedido de adesão, o solicitante será considerado apto a receber o ressarcimento. Podem ser beneficiados pelo acordo os poupadores ou herdeiros que ajuizaram ações reclamando os expurgos inflacionários de poupança contra alguma das instituições financeiras aderentes, observadas algumas condições. Para saber mais, acesse a cartilha sobre o acordo de planos econômicos da Febraban, disponível aqui.