Notícia
16/04/2020

CVM adia prazo de entrega de informações de emissores sem registro

Adiado o prazo para entrega de informações periódicas por emissores sem registro que realizaram ofertas conforme Instrução 476.

A CVM divulgou na quarta-feira, 15, a Deliberação 852, que adia em dois meses o prazo de entrega de informações periódicas, como demonstrações financeiras, de emissores sem registro que realizaram ofertas a partir da Instrução 476. O texto está em linha aos pedidos que enviamos à autarquia recentemente. 

+ Acesse a Deliberação CVM 852

A norma prevê ainda alterações na Deliberação CVM 849, com ajustes em prazos para entrega de informações periódicas de companhias abertas: foram concedidos mais dois meses para o relatório produzido por agentes fiduciários, além de demonstrações financeiras, formulário cadastral, formulário de referência e informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa. Já o formulário de informações relativas ao primeiro trimestre de 2020 poderá ser adiado por 45 dias.

Com a publicação da Deliberação 852 fica revogada, a partir do dia 20 de abril, a Deliberação 846, que prorrogava o período de interrupção de análise das ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários submetidas a registro. A partir dessa data, serão aplicados aos pedidos os prazos previstos no artigo 10 da Instrução CVM 400 e no artigo 6° da Instrução CVM 480, conforme cada caso.

Confira também o calendário de entrega de informações atualizado.