Um novo fundo de investimento, RIO BRAVO RENDA RESIDENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO direcionado a investidores profissionais, passa a ter suas cotas negociadas no mercado de bolsa nesta terça-feira (22). Com nome de pregão FII RIOB RR e código de negociação RBRS11, o lote-padrão é de uma cota e a cotação será em R$ por unidade.
Na 1ª emissão de cotas encerrada em 16/09/2020, foram subscritas e integralizadas 1.044.643 cotas, ao preço de R$ 100,00 por cota, com o Valor Total da Oferta de R$ 104.464.300,00
Veja o Regulamento do fundo no link: https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=101910&cvm=true.
Confira todos os FIIs listados na B3.
Mais informações:
O Fundo tem por objeto a realização de investimentos de longo prazo em empreendimentos imobiliários no mercado brasileiro, por meio da aquisição, preponderantemente, dos ativos listados
abaixo, observados os termos e condições deste Regulamento (“Política de Investimento”): I – participações societárias em sociedades por ações de capital fechado ou sociedades limitadas (“Sociedades Investidas”), cujas ações ou quotas, conforme aplicável, serão adquiridas pelo Fundo, direta ou indiretamente, e que terão como objeto social: (a) a aquisição de participação societária em outras Sociedades Investidas, (b) o investimento em Empreendimentos Imobiliários
(conforme abaixo definido); (c) comercialização de unidades autônomas integrantes dos Empreendimentos Imobiliários; e/ou (d) locação de unidades autônomas integrantes dos Empreendimentos Imobiliários (“Participações Societárias”); II – direitos reais sobre bens imóveis, a serem utilizados a fim de desenvolver, diretamente ou através das Sociedades Investidas, empreendimentos imobiliários de natureza residencial, compreendendo (i) terrenos ou imóveis em construção ou prontos, os quais terão por objeto o desenvolvimento, aquisição e/ou incorporação, para posterior alienação, locação ou arrendamento, inclusive bens e direitos a eles relacionados; e (ii) terrenos para posterior permuta, física ou financeira, por unidades residenciais de incorporações imobiliárias; sendo certo que os empreendimentos imobiliários poderão contemplar, de forma residual, atividades não residenciais, que não afetem a natureza residencial de tais empreendimentos (“Empreendimentos Imobiliários”); III – certificados de potencial adicional de construção, emitidos com base na regulamentação aplicável (“CEPAC”); IV – títulos ou valores mobiliários que tenham por finalidade o financiamento dos Empreendimentos Imobiliários; e V – demais ativos que permitem a participação do Fundo em empreendimentos imobiliários em geral, nos termos do artigo 45 da Instrução CVM 472 (sendo os ativos listados nos itens I a V conjuntamente denominados “Ativos Imobiliários”).
Administrador / Escriturador: RIO BRAVO INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.