Notícia
17/02/2021

B3 cria estrutura dedicada para o atendimento de registro de CPRs

B3 criou estrutura dedicada para atender registros obrigatórios de Cédulas de Produto Rural (CPR) conforme nova lei do agronegócio.


A B3 já atendeu e interagiu, desde o fim do ano passado, com cerca de 50 empresas entre agrotechs, cooperativas de crédito, tradings e revendas de insumos para o agronegócio interessadas em obter mais informações ou em efetuar o cadastro para iniciar seus registros de Cédulas de Produto Rural (CPR).

O movimento foi impulsionado pela nova Lei do Agro (13.986/2020), sancionada em abril de 2020, que determinou o registro obrigatório de CPRs de determinados volumes financeiros desde janeiro deste ano.

Como principal registradora do produto, a B3 já possui mais de R$ 50 bilhões em estoque. “Grande parte desse volume representa operações de lastro para ativos como LCA e CRA, em geral, registradas por bancos. A mudança da lei impõe uma nova dinâmica ao mercado, aproximando a B3 dos produtores rurais e das empresas que fazem parte da cadeia de financiamento da produção agrícola”, afirma Fabio Zenaro, diretor de Produtos de Balcão e Novos Negócios da B3.

Segundo o executivo, para atender bem esses novos usuários do serviço de registro, esclarecer dúvidas e facilitar o acesso, a bolsa do Brasil criou um canal de atendimento específico, além de processos simplificados e interfaces customizadas para empresas não financeiras. Alguns produtores rurais têm acessado a B3 por meio de instituições intermediárias já conectadas, como as agrotechs. As empresas interessadas podem entrar em contato pelo e-mail [email protected].

A obrigatoriedade do registro das CPRs traz mais transparência para o mercado na medida em que viabiliza o mapeamento do volume e a concentração dessas operações pelo país, além do nível de endividamento de cada produtor. “A consequência deve ser uma maior facilidade de análise de crédito e a redução do custo de captação do recurso por parte da ponta tomadora”, afirma Zenaro.