Notícia
31/03/2021

CVM edita regra de transição para observância do prazo de antecedência de convocação de assembleias gerais

CVM edita regra transitória para prazo de convocação de assembleias gerais de companhias abertas.

Fonte: CVM

Iniciativa busca facilitar a adaptação às disposições da recém editada Medida Provisória 1.040/21

AComissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 30/3/2021, a Resolução CVM 25, que permite às companhias abertas continuarem observando o prazo de antecedência mínimo de 15 dias de convocação de assembleias gerais, desde que tais assembleias já tenham sido ou venham a ser convocadas até 30/4/2021.

Medida Provisória

A regra se insere no contexto de edição da Medida Provisória 1.040/21, que prevê diversas medidas voltadas à melhoria do ambiente de negócios do País, dentre as quais a alteração da Lei 6.404, de modo a ampliar o prazo mínimo de antecedência de convocação de assembleias geais de companhias abertas para 30 dias.

Embora considere tratar-se de uma medida positiva para o mercado de capitais, a CVM identificou a necessidade de transitoriamente, com base em competência que a própria Medida Provisória a atribui, permitir que as companhias mantenham seus planejamentos originais com relação a assembleias cuja ocorrência seja iminente.

Além de trazer maior previsibilidade, a regra transitória busca prevenir hipóteses de potencial incompatibilidade de prazos, pois para muitas companhias a observância do prazo ampliado de antecedência da convocação poderia resultar em não realização das assembleias gerais ordinárias em até quatro meses após o encerramento do exercício social, o que também é uma obrigação legal.

Agenda Regulatória

Resolução 25 aborda de modo pontual e específico apenas um dos temas objeto de alteração pela Medida Provisória 1.040/21. A própria Medida Provisória atribui competência à CVM para regulamentar algumas das demais mudanças promovidas na Lei 6.404, o que será feito oportunamente, como inclusive já previsto na agenda regulatória de 2021 da Autarquia.

Atenção

Em função da urgência do tema, a norma não foi submetida à audiência pública e entra em vigor na data de sua publicação.

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