Notícia
25/11/2021

Profissionais que não votaram nas eleições dos CRCs precisam enviar justificativa

Profissionais de contabilidade que não votaram nas eleições dos CRCs devem enviar justificativa para evitar multa.

Por Lorena Molter

Comunicação CFC/Apex

Já está aberto o prazo para que os profissionais da contabilidade, que não participaram da votação nas eleições dos Conselhos Regionais da Contabilidade (CRCs), enviem a justificativa de ausência. O prazo para a transmissão dessa informação é o dia 24 de dezembro de 2021.

A justificativa deve ser encaminhada por meio da página oficial das eleições dos CRCs – www.eleicaocrc.org.br. Os eleitores que possuíam 70 anos de idade ou mais nas datas da eleição – 23 e 24 de novembro de 2021 – ou aqueles que estiverem em débito com o Conselho Regional estão dispensados de apresentar a informação.

A participação nas eleições dos CRCs é obrigatória. Dessa forma, aqueles que não votaram, sem causa justificada, serão multados em valor correspondente a 20% da anuidade do técnico em contabilidade, em vigor neste exercício. Essa determinação está prevista na Resolução CFC nº 1.571/2019, de 16 de maio de 2019.

Para acessar a página oficial das eleições e enviar a sua justificativa, clique aqui.

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