Notícia
05/05/2022

CTO 07 estabelece procedimentos para a comunicação de informações não financeiras do RI em relatório de asseguração limitada

Estabelece procedimentos para auditores independentes comunicarem informações não financeiras em relatório de asseguração limitada.

Por Luciana Melo Costa
Comunicação CFC

Os auditores independentes deverão estar atentos aos novos procedimentos para a emissão de relatório de asseguração limitada sobre informações não financeiras contidas no Relato Integrado (RI). Essas orientações constam no texto do Comunicado Técnico de Asseguração (CTO) n.º 07, de 7 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do União (DOU) no último dia 26.

De acordo com o normativo, a comunicação dessas informações deve seguir a NBC TO 3000 - Trabalho de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão (equivalente à ISAE 3000 - Assurance Engagements Other than Audits or Reviews of Historical Financial Information) - e a estrutura conceitual utilizada na Orientação Técnica OCPC 09 - Relato Integrado. 

Entre as exigências contidas na NBC TO 3000, estão as que dispõem sobre os critérios de asseguração. De acordo com o texto do CTO 07, embora não exista apenas uma estrutura conceitual ou norma que regule a elaboração de informações constantes no Relato Integrado, observa-se que as entidades têm utilizado a estrutura da Global Reporting Initiative Standards (GRI – Standards), que contém as diretrizes para a elaboração de relatórios de sustentabilidade.

O texto ressalta ainda que nada impede que a entidade adote outros critérios que melhor atenda às suas necessidades, considerando o seu nível de maturidade à frente dos temas relacionados, desde que seja um critério adequado e aceitável nos termos da NBC TO 3000.

Além disso, o CTO determina ainda que a divulgação, pela entidade, dos critérios utilizados na elaboração dessas informações, incluindo a estrutura conceitual utilizada na OCPC 09 é dado relevante que deve constar no Relato Integrado e nas informações submetidas à análise dos auditores independentes.

Outro ponto relevante é o que trata sobre os procedimentos mínimos. O normativo determina que o auditor independente deve efetuar os seguintes procedimentos de asseguração a partir dessas afirmações sobre as informações: existência ou ocorrência, precisão, classificação, integridade e apresentação e divulgação.

Cabe ressaltar que o auditor deve assegurar as informações não financeiras relacionadas com meio ambiente, social e governança, por meio da aplicação mínima dos procedimentos de planejamento e de execução e fiscalização.  Para saber mais sobre a assunto, confira a íntegra do comunicado pelo link  https://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2022%20CTO%2007&arquivo=CTO%2007%20.doc .

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