Notícia
12/05/2022

OCDE convida Brasil a aderir aos Códigos de Liberalização

Brasil recebeu convite da OCDE para aderir a códigos internacionais de liberalização de movimentos de capital e operações correntes intangíveis.

O Brasil recebeu, no dia 10 de maio de 2022, convite para adesão a dois instrumentos basilares do organismo internacional: o Código de Liberalização de Movimentos de Capital e o Código de Liberalização de Operações Correntes Intangíveis, aprovado pelo Conselho da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) no dia 28 de abril. São instrumentos que estão vigentes desde a fundação da própria OCDE, em 1961.

O primeiro documento refere-se a padrões para atos normativos sobre fluxo financeiro internacional, incluindo pagamentos, transferências, empréstimos, investimentos, além de compra e venda de moeda estrangeira. O outro, por sua vez, refere-se basicamente a prestação de serviços de forma transfronteiriça – a exemplo de serviços de consultoria internacional, de advocacia, de arquitetura. Os dois códigos de liberalização consolidam recomendações resultantes de décadas de estudos e são baseados em princípios de não-discriminação e de transparência, entre outros. O Brasil vem trabalhando consistentemente na convergência de atos normativos às boas práticas preconizadas pelos códigos, sendo o Banco Central ponto focal para esse tema entre o governo brasileiro e o organismo internacional, atuando de forma coordenada com outros órgãos do governo brasileiro, a exemplo do Ministério da Economia, da Casa Civil e do MRE.

Pela perspectiva de contrapartes estrangeiras, incluindo investidores, a adesão significa melhor entendimento sobre o nosso arcabouço regulatório, menor custo de adaptação às particularidades do país e maior percepção de segurança jurídica em operações internacionais.

A decisão do Conselho não implica obrigação para o Brasil promover a plena adoção das recomendações e parâmetros que constam desses instrumentos. Nenhum país membro da OCDE aderiu a 100% das recomendações dos Códigos.  Há possibilidade de “aceitar e aderir”, de “aceitar com reservas”, de “aceitar com um cronograma” e de “rejeitar com justificativa”.  

Os países são incentivados a avançar nas adesões às recomendações à medida das próprias capacidades e circunstâncias, inclusive a não liberalizar se não estiverem preparados. Em contrapartida, assumem o compromisso de deixar transparente para os pares da OCDE quais são as restrições mantidas e respectivas justificativas.  Pode-se avaliar, por exemplo, que a retirada de restrição específica pode trazer riscos para a boa relação de consumo, para a estabilidade financeira ou, ainda, para a segurança das empresas, caso fiquem muito expostas a competição inadequada em intensidade ou em tempo para adaptação.