Notícia
02/08/2022

Polícia Federal deflagra Operação Não Seja um Laranja!, com apoio da FEBRABAN

Polícia Federal realiza operação nacional contra fraudes bancárias com apoio da FEBRABAN.

Polícia Federal deflagra Operação Não Seja um Laranja!, com apoio da FEBRABAN

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira, dia 2 de agosto, a operação Não Seja um Laranja!, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), em 13 Estados e no Distrito Federal. Munidos de mandados de busca, policiais federais e civis apreenderam em todas as regiões do país bens de pessoas que cederam contas pessoais para receber recursos desviados de golpes e fraudes contra clientes bancários, utilizando engenharia social. É a primeira vez que é feita uma operação de caráter nacional para coibir esse tipo de crime e terá continuidade. A operação faz parte do Convênio Tentáculos, o Acordo de Cooperação Técnica entre a Polícia Federal e a FEBRABAN assinado em outubro de 2017, e que passou a ser ao longo dos anos uma referência interna e externa de cooperação Público/Privada no combate às fraudes bancárias eletrônicas. As buscas e apreensões estão previstas na Lei 14.155, que prevê punições severas para fraudes e golpes cometidos em meios eletrônicos. O texto alterou o Código Penal brasileiro para agravar penas como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato praticados em meio digital, além de crimes cometidos com o uso de informação fornecidas por alguém induzido ao erro pelas redes sociais, contatos telefônicos, mensagem ou e-mail fraudulento. As penas podem chegar até 8 anos de prisão, mais multas, e ainda serem agravadas se os crimes forem praticados com o uso de servidor mantido fora do Brasil, ou ainda se a vítima for uma pessoa idosa ou vulnerável.

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira, dia 2 de agosto, a operação Não Seja um Laranja!, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), em 13 Estados e no Distrito Federal. Munidos de mandados de busca, policiais federais e civis apreenderam em todas as regiões do país bens de pessoas que cederam contas pessoais para receber recursos desviados de golpes e fraudes contra clientes bancários, utilizando engenharia social.

É a primeira vez que é feita uma operação de caráter nacional para coibir esse tipo de crime e terá continuidade. A operação faz parte do Convênio Tentáculos, o Acordo de Cooperação Técnica entre a Polícia Federal e a FEBRABAN assinado em outubro de 2017, e que passou a ser ao longo dos anos uma referência interna e externa de cooperação Público/Privada no combate às fraudes bancárias eletrônicas.

As buscas e apreensões estão previstas na Lei 14.155, que prevê punições severas para fraudes e golpes cometidos em meios eletrônicos. O texto alterou o Código Penal brasileiro para agravar penas como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato praticados em meio digital, além de crimes cometidos com o uso de informação fornecidas por alguém induzido ao erro pelas redes sociais, contatos telefônicos, mensagem ou e-mail fraudulento.

As penas podem chegar até 8 anos de prisão, mais multas, e ainda serem agravadas se os crimes forem praticados com o uso de servidor mantido fora do Brasil, ou ainda se a vítima for uma pessoa idosa ou vulnerável.

Entre as ações criminosas que serão punidas com a lei estão as fraudes através de transações digitais, além dos golpes, como o da clonagem do WhatsApp, do falso funcionário de banco (quando o fraudador entra em contato com a vítima se passando por um falso funcionário de uma instituição financeira), e os golpes de phishing (quando criminosos tentam obter dados pessoais do usuário através de mensagens e e-mails falsos que o induzem a clicar em links suspeitos).

 

FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos

Diretoria de Comunicação

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