A simplificação feita nos materiais da oferta, como mudanças no prospecto e a criação da lâmina, será capaz de transmitir as principais mensagens da oferta pública aos investidores, sendo esses alguns dos destaques da nova norma sobre esse assunto, avalia o presidente da CVM, João Pedro Nascimento. Publicada em 13 de julho, a Resolução 160, que consolida as regras gerais sobre o tema, terá vigência a partir de 2 de janeiro de 2023.
“A norma tem sido elogiada pelo mercado de maneira geral. A ideia é que o mercado de capitais seja acessível para todos, com regras mais simples”, diz Nascimento, pontuando que o documento tem muitos méritos.
Os impactos da nova norma de ofertas públicas foram discutidos com representantes do mercado durante painel no MKBR22, evento organizado pela ANBIMA e pela B3, nesta quarta-feira (21).

Guilherme Maranhão, do Itaú BBA (esq), Flávia Palacios, da Opea (centro), e Marcelo Carvalho, diretor da Eneva (dir), discutem nova regra de ofertas públicas em painel do MKBR
Flávia Palacios, CEO da Opea, plataforma de securitização, destaca como um dos pontos positivos da norma a padronização dos documentos, sobretudo sob a perspectiva dos investidores, tornando mais fácil a comparação de títulos semelhantes. Flávia observa que essa padronização exigirá uma curva de aprendizado, mas o resultado será positivo. “Ter padrão é bom para o investidor. A questão da padronização facilita no mercado primário e no mercado secundário, seja lâmina ou prospecto”, diz Flávia.
Sob o ponto de vista dos emissores, Marcelo Carvalho, diretor financeiro da Eneva, avalia que haverá mais eficiência nos processos das ofertas. Ele ressalta a clareza que a norma traz, o que facilita o acesso para novos emissores, com possiblidade de acesso a maior quantidade de investidores. A consequência é mais atratividade para emissões.
“A norma traz mais segurança e previsibilidade num cronograma de execução numa oferta pública. A criação da lâmina é um ponto positivo, porque vai ser um documento mais acessível, direto e com as informações necessárias para a análise do público-alvo. Em contrapartida, a norma estabelece o regramento de padrões adotados nos prospectos, a simplificação dos documentos já existentes. O processo no direcionamento das informações tona-se mais efetivo, mas não mais complexo”, detalha Carvalho.
Guilherme Maranhão, diretor de Distribuição de Renda Fixa do Itaú BBA, considera a nova norma um divisor de águas, por simplificar e tornar o mercado acessível para todos. Maranhão observa que o benchmark para a elaboração da nova norma foram os mercados externos, mais desenvolvidos.
“A norma foi construída com a participação do mercado e traz muita flexibilização. Ela traz mais clareza de quem pode acessar as ofertas e de que forma isso vai acontecer para trazer mais investidores”, conclui Maranhão.