O Banco Central publicou
Resolução BCB nº 258 que adia a entrada em vigor do novo arcabouço prudencial aplicável às instituições de pagamento e seus respectivos conglomerados prudenciais e do novo modelo de cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWA
CPAD). Com a alteração, os normativos entrarão em vigor em 1º de julho de 2023.
O desenvolvimento e os ajustes necessários em sistemas de gestão e geração de informações prudenciais pelas instituições reguladas demandarão maior prazo de adaptação que o inicialmente indicado pelo regulador. O Banco Central do Brasil entende que o novo prazo será suficiente para as adaptações necessárias. Os seguintes normativos têm a data de vigor alterada: Resolução BCB nºs 197, 198, 199, 200, 201, 202, todas de 11 de março de 2022, e Resolução BCB nº 229, de 12 de maio de 2022.