Notícia
04/08/2023

Portaria da PGFN valoriza profissionais da Contabilidade registrados em CRCs

Portaria da PGFN exige regularidade nos CRCs para atendimento de contadores em processos de Regularize.

Por Daniel Bruce
Comunicação CFC

A Portaria PGFN/MF n.° 838, de 1° de agosto, determina que os representantes de processos no Regularize, contadores(as) e advogados(as), só terão os seus requerimentos de audiência com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e seus procuradores atendidos, caso estejam em situação regular nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

O documento publicado no Diário Oficial da União (DOU) reforça a valorização dos profissionais registrados, que estão em situação regular perante aos órgãos responsáveis - Sistema CFC/CRCs - por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil.

Para o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Dantas, a Portaria ressalta a importância da classe contábil no cumprimento da legislação fiscal, na regularização da dívida ativa, na redução de litigiosidade, e na contribuição para o avanço social e econômico do país.

“O ato normativo da PGFN legitima o trabalho realizado principalmente pelas áreas de Fiscalização e Registro do Sistema CFC/CRCs, que asseguram que apenas profissionais habilitados e devidamente registrados possam exercer a profissão”, disse.

No documento, fica expresso no artigo 21 § 2º que “apenas profissionais em situação regular perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Conselho Regional de Contabilidade (CRC) poderão solicitar audiência com o procurador ou procuradora da Fazenda Nacional”.

A portaria prevê, ainda, um atendimento mais humanizado e inclusivo com foco no respeito ao cidadão e à cidadã, estímulo à conformidade fiscal, consensualidade, desburocratização, eficiência, uniformização de procedimentos e transformação digital.

Para ler o normativo na íntegra, clique aqui.

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