Notícia
04/10/2023

Live do BC debate direitos dos correntistas

Live do BC abordou direitos dos correntistas, tarifas bancárias e serviços gratuitos.

A Live do BC dessa segunda-feira (2/10) foi sobre algo caro a todos que usam o sistema financeiro: quais são os direitos dos correntistas? Tarifas bancárias, serviços que devem ser prestados de forma gratuita pelos bancos e o que pode ou não ser cobrado foram temas debatidos. Não conseguiu assistir ao programa? Leia abaixo os destaques da conversa com o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central, João André Pereira. E assista à live na íntegra aqui.

“Temos toda uma estrutura normativa que trata de como deve ser o relacionamento das instituições financeiras com seus clientes. Há todo um regramento que trata dessa política, de adequação dos produtos bancários aos clientes, fiscalizado pelo Banco Central”, disse João André Pereira, Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central.
 
Ele comentou sobre uma dúvida que muita gente tem: todo mundo pode abrir uma conta no banco? “A princípio, sim. Mas temos que lembrar que se trata de um contrato, uma livre negociação, entre a instituição financeira e o cliente. Além disso, temos as condições de regulação do BC, que devem ser observadas”, disse. 
 
Ele lembrou, no entanto, de algumas situações em que o banco pode se recusar a abrir uma conta: em casos de CPF inativo ou de suspeitas de lavagem de dinheiro, por exemplo.


 
Critérios robustos e transparência
Na era do digital, a abertura de contas pelo celular ou pelo computador está a um clique de distância. Mas os critérios são os mesmos das contas abertas presencialmente. “Por mais que hoje seja fácil abrir uma conta digital, há critérios robustos por trás delas. Varia de banco para banco, mas temos regras comuns, que devem ser seguidas”.
 
Segundo ele, sempre que se abre uma conta, é obrigação do banco dar transparência ao contrato, com uma linguagem clara, com o cliente sabendo quanto vai pagar pelo pacote e quais produtos e serviços estão incluídos. 
 
Tarifa
De acordo com Pereira, a regra básica da cobrança de tarifa é: ela pressupõe serviços prestados. “A tarifa varia de banco para banco. Serviços também podem ser tarifados de maneira diferente, dependendo do pacote do cliente”. 
 
Ele ressalva que alguns serviços que não façam parte do contrato do cliente também podem, em algum momento, ser cobrados, por exemplo quando alguém faz uma operação de câmbio. 
 
Serviços essenciais
São os serviços que não podem ser cobrados. Para a conta de depósitos à vista, alguns desses serviços são:
 
quatro saques por mês; 
fornecimento de extrato bancário duas vezes por mês;
consultas pela internet;
emissão de cartão de débito e de segunda via (caso não seja por furto, por exemplo);
duas transferências internas por mês;
compensação de cheques;
qualquer serviço prestado por meio eletrônico, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
 
Sobre a limitação do valor da tarifa, o chefe do Denor esclareceu que o BC não impõe um teto. “Há alguns anos, padronizamos serviços mais comuns. Temos uma lista exaustiva de serviços que podem ser cobrados. Essas tarifas podem ser consultadas no site do BC”. Ou seja, os bancos definem o valor, mas não podem cobrar uma tarifa que não esteja na lista. Consulte as tarifas aqui.
 
Open Finance
Pereira comentou ainda sobre o Open Finance, uma opção a mais para os clientes terem acesso àquilo que consideram mais adequado em um relacionamento bancário. 
 
No mesmo sentido, ele falou sobre a portabilidade, tema cada vez mais presente no Sistema Financeiro Nacional (SFN). “É possível receber salário em um banco e exercer a portabilidade; todo mês, quando o salário cair, ele é transferido para outro banco, sem custo. O mesmo vale para portabilidade de crédito, que também não tem custo para o cliente”, avaliou.
 
Atendimento presencial
O chefe do Denor explicou que não é obrigatório que as instituições financeiras tenham atendimento presencial. Mas, uma vez que o possuam, devem seguir regras de horário e legislação sobre o funcionamento.
 
Encerramento de conta
O banco tem até 30 dias para encerrar uma conta a pedido do cliente, explicou Pereira. “Pode ser solicitado pelo mesmo canal que a pessoa abriu. Se abriu pelo canal digital, pode encerrar pelo mesmo caminho”. 
 
Drex
“A ideia é que tenhamos sistemas complementares. A pessoa pode ter uma conta de depósito no sistema ‘normal’ e ter um token dentro da plataforma do Drex representando seu recurso dentro do banco. É ainda algo em construção”, finalizou.
 
Assista à live aqui.