Notícia
11/10/2023

Ibracon e entidades contábeis enviam manifesto aos senadores solicitando ajuste na PEC da Reforma Tributária

Entidades contábeis enviam manifesto ao Senado solicitando ajuste na PEC 45 para simplificar comprovação de tributos.

Em Manifesto enviado ao Senado Federal, as entidades contábeis congraçadas questionam e solicitam ajuste no texto da PEC 45 (Reforma Tributária)

Em Manifesto enviado ao Senado Federal, as entidades contábeis congraçadas questionam e solicitam ajuste no texto da PEC 45 (Reforma Tributária), na parte que diz respeito ao embaraçoso dispositivo, portanto, nem um pouco simplificador para as empresas e para aos profissionais de contabilidade, prevendo a possibilidade de os novos tributos – Imposto Sobre Bens e Consumo (IBS) e a Contribuição de Bens e Serviços (CBC), permitirem crédito na entrada apenas se o adquirente provar que o fornecedor recolheu os novos tributos, por nota fiscal emitida.

A 5ª Seção Regional (SR) do Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil, juntamente com o Sindcont-SP (Sindicato dos Contabilistas de São Paulo), Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP), Federaçao dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp), Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP), Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Academia Paulista de Contabilidade (APC), Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo (Apejesp), Federação Brasileira de Peritos, Árbritos, Mediadores e Conciliadores (Febrapam), com o apoio técnico do Instituto Atlântico, neste ato representado pelo tributarista Miguel Silva (também contabilista emérito pelo Sindcont-SP) e pelo economista Paulo Rabello de Castro, enviaram no dia 4 de outubro, um manifesto alertando e questionando os 81 senadores para analisarem, na Proposta de Emenda Constitucional (“PEC”) nº 45/2019, a atribuição, ao adquirente, de verificar individualmente o recolhimento dos novos tributos pelo fornecedor.

Dessa forma, de acordo com o Manifesto das entidades contábeis congraçadas, pede-se que, pontualmente, haja supressão (eliminação) da possibilidade de exigência do destinatário da nota fiscal da emaranhada comprovação, nos termos acima, em prol da manutenção da efetiva neutralidade da reforma tributária e do respeito ao princípio da não cumulatividade, os quais devem ser garantidos constitucionalmente ao contribuinte, livre das pretensas restrições apontadas por ora no texto constitucional, até porque a Reforma Tributária, prometida pelo governo federal e legislativo, há de ser simplificadora e não complicadora para as empresas.

Fonte: Sindcont-SP
Por Comunicação Ibracon