Notícia
28/11/2024

Adesão ao Domicílio Eletrônico proporcionará desconto na anuidade de 2025

Profissionais da contabilidade que aderirem ao Domicílio Eletrônico terão desconto na anuidade de 2025.

Por Luciana Costa
Comunicação CFC

Profissionais da contabilidade que aderirem ao Domicílio Eletrônico (D-e) do Sistema CFC/CRCs até 6 de dezembro de 2024 terão descontos na anuidade do próximo ano. O percentual é de 5% para pessoas físicas e jurídicas e é válido somente para a primeira adesão, conforme dispõe a Resolução CFC n.º 1.744, de 13 de novembro de 2024.

O normativo, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), prevê ainda que as anuidades com desconto por opção ao D-e e por antecipação do pagamento serão pagas conforme a tabela disponível no art. 7º do normativo. Os valores podem ser conferidos aqui.   

O que é o D-e?

O Domicílio Eletrônico atua como uma caixa postal eletrônica que garante ao credenciado o recebimento de comunicações relativas ao relacionamento do profissional com o Sistema CFC/CRCs.

De acordo com observado no art. 3º da Resolução CFC n.º 1.698, de 15 de julho de 2023, que instituiu a ferramenta no âmbito do Sistema CFC/CRCs, as comunicações a serem encaminhadas aos credenciados por esse meio são: atos administrativos; notificação do lançamento de anuidades e multas de qualquer natureza; intimações e notificações, inclusive autos de infração; declarações e documentos eletrônicos; e avisos em geral.

A utilização da ferramenta possibilita a dispensa de publicação em Diário Oficial ou de comunicações por meio físico.

Vantagens

A adesão ao Domicílio Eletrônico viabiliza ao credenciados vantagens, conforme previsto no art. 5º daresolução supracitada. A norma prevê o estabelecimento de vantagens e benefícios exclusivos, tais como: condições diferenciadas de parcelamento de débitos, descontos em anuidades e inscrições em eventos, entre outros.

Além de ter direito aos benefícios previstos no regramento, o credenciado também passa a usufruir de melhorias nas comunicações com o Sistema CFC/CRCs, como:

Condições

Cabe ressaltar que os credenciados ao D-e somente poderão ter acesso à ferramenta por meio do uso de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, ou por meio de senha de segurança, ou por meio do Portal Gov.br.

Essa mesma condição se aplica aos credenciados que queiram assinar documentos eletrônicos, conforme prevê o art. 7º da Resolução CFC n.º 1.698.

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