Notícia
02/04/2026

A partir de 6 de abril, será obrigatório o preenchimento do código “cBenef” nas notas fiscais eletrônicas no Estado de São Paulo

A partir de 6 de abril de 2026, será obrigatório informar o código de benefício fiscal (cBenef) nas notas fiscais eletrônicas emitidas no Estado de São Paulo.

Fundamentação de benefícios tributários na saída desonerada de ICMS deverá ser registrada de forma padronizada nos documentos fiscais emitidos

O CRCSP alerta os profissionais da contabilidade e contribuintes que, a partir de 6 de abril de 2026, as notas fiscais deverão ter preenchidas com o Código de Benefício Fiscal (cBenef) ao serem emitidas. A obrigatoriedade consta na Portaria SRE n.º 70/2025, da Subsecretaria da Receita Estadual. O cBenef é um código nacional que identifica, dentro do próprio documento fiscal, qual benefício de ICMS está sendo aplicado na operação - como isenção, não incidência, redução de base de cálculo, suspensão, diferimento ou regimes especiais que utilizam percentual sobre a receita bruta.

A exigência vale para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65), que somente serão autorizadas quando o campo correspondente ao benefício estiver corretamente preenchido. A Secretaria da Fazenda e Planejamento disponibiliza a tabela oficial dos códigos aplicáveis, conhecida como “Tabela cBenef SP”, por meio de seu portal institucional, permitindo que contribuintes identifiquem de forma padronizada o enquadramento legal de cada operação.

A mudança será aplicada em todo o território paulista e tem como finalidade tornar mais claras, consistentes e organizadas as informações relacionadas aos benefícios fiscais declarados pelos contribuintes, utilizando um campo já existente nos documentos fiscais eletrônicos. Com isso, o Estado busca melhorar a qualidade dos dados tributários, apoiar a gestão dos tratamentos fiscais aplicados e reforçar a integridade das informações prestadas pelas empresas, sem criar novas obrigações acessórias ou novas declarações.

Com a proximidade da data de início da obrigatoriedade, empresas e profissionais da área fiscal devem garantir que seus sistemas estejam preparados para selecionar e informar corretamente o código aplicável a cada operação, assegurando a conformidade exigida pela portaria e a continuidade regular na emissão de documentos fiscais a partir de 6 de abril.

Fonte: com informações da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.