Aprovado no Plenário do Senado o PLC nº. 121/07 (PL nº. 3741/2000)
Assessoria de Comunicação CFC
Foi aprovado, sem debates, no Plenário do Senado Federal, o PLC nº. 121/07 (casa de origem PL nº. 3.741/2000) que Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. A matéria foi encaminhada para a Sanção Presidencial.
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Para o relator da matéria, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o projeto moderniza e harmoniza a legislação em vigor que disciplina as sociedades por ações ( Leis 6.404/76 e 6.385/76). O objetivo da proposta (PLC 121/07), notou Flexa Ribeiro, é inserir as sociedades de grande porte nos padrões internacionais de divulgação de demonstrações financeiras e dar maior transparência às informações contábeis, "o que provocará o fortalecimento do mercado de capitais".
O projeto, segue agora para a Sanção Presidencial. Se aprovado, só dependerá da assinatura do presidente da República para virar lei. Uma das novidades do projeto destacada por Flexa Ribeiro é a que desobriga as empresas com patrimônio líquido inferior a R$ 2 milhões, na data do balanço, de elaborar e publicar demonstrações de fluxos de caixa. As sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedade por ações, conforme determina o projeto, ficarão obrigadas a realizar auditoria independente, a ser feita por um profissional registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) lembrou que a legislação brasileira que trata do assunto está defasada e disse que o projeto, caso vire lei, irá aproximar o Brasil dos padrões internacionais, além de dar maior transparência às operações no mercado de capitais. Cláudio Bernardo / Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)