Notícia
29/12/2008

CPC e CVM divulgam agenda conjunta de regulação

Divulgação da agenda conjunta de regulação para 2009 entre CPC e CVM visando a convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais do IASB.

Divulgação da Agenda de Regulação de 2009 da CVM em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e do Cumprimento da Agenda de 2008
 
O Programa de Trabalho divulgado neste comunicado foi desenvolvido para direcionar a ação regulatória da CVM, em conjunto com o CPC, visando à integral convergência, em 2010, das normas contábeis das companhias abertas com os padrões internacionais de contabilidade emitidos pelo IASB (International Accounting Standards Board). Os Pronunciamentos constantes desse Programa de Trabalho serão emitidos ao longo do ano de 2009, devendo estar totalmente concluídos até o final do 3º trimestre.
Quanto à vigência dos Pronunciamentos emitidos em 2009, o Colegiado da CVM, em reunião realizada em 09/12/2008, decidiu que as Deliberações aprovando os referidos Pronunciamentos do CPC terão aplicação apenas para o exercício de 2010, devendo, no entanto, as demonstrações financeiras de 2009 ser ajustadas para fins de comparabilidade. Decidiu, ainda, que as companhias abertas poderão antecipar para 2009 a adoção completa das Deliberações referendando os Pronunciamentos do CPC, desde que ajustem as suas demonstrações de 2008 para fins de comparabilidade.
AGENDA 2009
Para o ano de 2009, a agenda conjunta de regulação CVM / CPC prevê a emissão dos seguintes normativos:

TEMA Referência Previsão
01. Estrutura conceitual - complementação Deliberação 29/86 1º semestre
02. Apresentação das Demonstrações Contábeis IAS 1r 1º semestre
03. Estoques IAS 2 1º semestre
04. Políticas contábeis, mudanças de estimativas contábeis e erros IAS 8 1º semestre
05. Eventos Subseqüentes IAS 10 1º semestre
06. Contratos de Construção IAS 11 1º semestre
07. Ativo Imobilizado IAS 16 1º semestre
08. Receitas IAS 18 1º semestre
09. Custos de Empréstimos IAS 23 1º semestre
10. Investimento em Coligadas IAS 28 1º semestre
11. Instrumentos Financeiros (fase II) IAS 32/39 IFRS 7 1º semestre
12. Demonstrações Contábeis Intermediárias IAS 34 1º semestre
13. Propriedades para Investimento IAS 40 1º semestre
14. Combinação de Negócios (fase única) IFRS 3r 1º semestre
15. Informações por Segmentos IFRS 8 1º semestre
16. Concessões IFRIC 12 1º semestre
17. Imposto de Renda IAS 12 3º trimestre
18. Benefícios a Empregados IAS 19 3º trimestre
19. Demonstração consolidada e separada IAS 27 3º trimestre
20. Investimento em empreendimento conjunto (Joint Ventures) IAS 31 3º trimestre
21. Resultado por Ação IAS 33 3º trimestre
22. Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes IAS 37 3º trimestre
23. Agricultura IAS 41 3º trimestre
24. Adoção inicial das IFRS (2010) IFRS 1 3º trimestre
25. Ativos não correntes mantidos para venda e operações descontinuadas IFRS 5 3º trimestre
26. Exploração e avaliação de recursos minerais IFRS 6 3º trimestre

Além destas normas, a CVM e o CPC irão considerar a necessidade e oportunidade da emissão de normas sobre as seguintes interpretações e minutas do IASB:

IASB INTERPRETAÇÕES E MINUTAS
Draft IFRS for Private Entities
Draft Distributions of Non-cash Assets to Owners (IFRIC)
Draft Customer Contributions (IFRIC)
IAS 26 Contabilidade e Evidenciação dos Fundos de Pensão
IAS 29 Contabilidade e Evidenciação em Economia Hiper-inflacionária
IFRIC 1 Changes in Existing Decommissioning, Restoration and Similar Liabilities
IFRIC 2 Member’s Shares in Co-operative Entities and Similar Instruments
IFRIC 4 Determining whether an Arrangement contains a Lease
IFRIC 5 Rights to Interests arising from Decommissioning, Restoration and Environmental Rehabilitation Funds
IFRIC 6 Liabilities arising from Participating in a Specific Market-Waste Electrical and Electronic Equipment
IFRIC 7 Applying the Restatement Approach under IAS 29
IFRIC 8 Scope of IFRS 2
IFRIC 9 Reassessment of embedded Derivatives
IFRIC 10 Interim Financial Reporting and Impairment
IFRIC 11 IFRS 2 – Group and Treasury Share Transactions
IFRIC 13 Customer Loyalty Programmes
IFRIC 14 IAS 19 – The Limit on a Defined Benefit Asset, Minimum Funding Requirements and their Interaction
IFRIC 15 Agreements for the Construction of Real Estate
IFRIC 16 Hedges of a Net Investment in a Foreign Operation
SIC-10 Government Assistance – No Specific Relation to Operating Activities
SIC-12 Consolidation – Special Purpose Entities
SIC-13 Jointly Controlled Entities – non-Monetary contribution by Ventures
SIC-15 Operating Leases – Incentives
SIC-21 Income Taxes - Recovery of Revalued non-Depreciable Assets
SIC-25 Income Taxes - Changes in the Tax Status of an Entity or its Shareholders
SIC-27 Evaluating the Substance of Transactions Involving the Legal Form of a Lease
SIC-29 Service Concession Arrangements: Disclosures
SIC-31 Revenue-Barter Transactions Involving Advertising Services
SIC-32 Intangible Assets – Web Site Costs
SIC-7 Introduction of the Euro

CUMPRIMENTO DA AGENDA 2008
No início de 2008, foi divulgado o Programa de Trabalho – 2008 a 2010, relativo à edição de normativos objetivando a convergência às normas internacionais de contabilidade. O referido Programa foi preparado principalmente para o atendimento à necessidade de regulação em função das alterações produzidas pela Lei nº 11.638/07 na legislação societária e tinha que ser necessariamente cumprido no exercício de 2008, como de fato ocorreu.
A relação a seguir contempla os atos normativos da CVM e os Pronunciamentos do CPC que foram emitidos para aplicação no exercício de 2008, em atendimento a essa necessidade de regulamentação da Lei nº 11.638/07:

 Descrição Deliberação CVM Pronunciamento CPC Correlação IASB
01. Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis 539/08 CPC 00 Framework
02. Redução ao Valor Recuperável de Ativos 527/07 CPC 01 IAS 36
03. Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis 534/08 CPC 02 IAS 21
04. Demonstração dos Fluxos de Caixa 547/08 CPC 03 IAS 7
05. Ativo Intangível 553/08 CPC 04 IAS 38
06. Operações de Arrendamento Mercantil 554/08 CPC 06 IAS 17
07. Subvenções e Assistências Governamentais 555/08 CPC 07 IAS 20
08. Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários 556/08 CPC 08 IAS 39 (partes)
09. Demonstração do Valor Adicionado (DVA) 557/08 CPC 09 NA
10. Divulgação sobre Partes Relacionadas 560/08 CPC 05 IAS 24
11. Entidades de Incorporação Imobiliária (Orientação) 561/08 OCPC - 01 NA
12. Pagamentos Baseados em Ações 562/08 CPC 10 IFRS 2
13. Contratos de Seguros (vigência 2010) 563/08 CPC 11 IFRS 4
14. Ajuste a Valor Presente 564/08 CPC 12 NA
15. Adoção Inicial da Lei 11.638/07 565/08 CPC 13 NA
16. Instrumentos Financeiros (Fase I) 566/08 CPC 14 IAS 32, 39 e IFRS 7 (partes)
 

Cabe destacar que estava prevista a emissão de deliberação referendando o Pronunciamento CPC 15 – Combinação de Negócios (Fase I). Tendo em vista a edição da Medida Provisória nº 449/08, que retirou a necessidade de regulação desta matéria para o exercício de 2008 e devido, ainda, à complexidade do tema, a CVM decidiu que o assunto, que estava dividido em duas fases, deveria ser tratado em um só pronunciamento completo, ficando, então, incluído na Agenda de 2009. Cabe, também, destacar que em conseqüência disso, e para equalizar o tratamento da amortização do ágio previsto no CPC 04 – Ativo Intangível, foi alterado o Pronunciamento CPC 13 – Adoção Inicial da Lei nº 11.638/07, para estabelecer que o ágio decorrente de rentabilidade futura (goodwill) deixe de ser amortizado a partir do exercício de 2009.
Outro grande destaque foi a edição da Instrução CVM 475/08, determinando a divulgação de informações sobre todos os instrumentos financeiros, incluídos os derivativos, e tornando obrigatória a divulgação, em nota explicativa, do Quadro Demonstrativo de Análise de Sensibilidade, cuja adoção no 3º ITR de 2008 havia sido facultada pela Deliberação CVM nº 550/08.
Por fim, a CVM e o CPC destacam e agradecem a participação de entidades e pessoas nos processos de audiência pública, ressaltando a necessidade da continuidade dessa participação nas consultas sobre as normas previstas na Agenda 2009.