Notícia
04/04/2007

CVM discute a possibilidade de audiência pública conjunta dos pronunciamentos técnicos emitidos pelo CPC

Discute a possibilidade de realizar audiência pública conjunta para pronunciamentos técnicos do CPC visando maior eficiência e convergência contábil.

CVM discute a possibilidade de audiência pública conjunta dos pronunciamentos técnicos emitidos pelo CPC

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lança edital de audiência pública para discutir a possibilidade de audiência pública conjunta e sobre a aceitação dos pronunciamentos técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

Objetivo - A CVM vem ao longo do tempo analisando, discutindo e, após colocação em audiência pública própria, referendando pronunciamentos emitidos pelo Instituto de Auditores do Brasil - IBRACON. Esses mesmos pronunciamentos têm sido ainda, previamente a sua apresentação à CVM, submetidos a processo de discussão, análise e audiência pública pelo IBRACON. Objetiva-se, com essa audiência pública, evitar a duplicidade de esforços, retardar desnecessariamente o processo de aprovação de uma norma contábil e possibilitar que o público interessado possa se manifestar a respeito da mudança nessa sistemática com a introdução do modelo de audiência pública única que está sendo proposta na minuta de deliberação anexa.

Convergência com as práticas contábeis internacionais - A necessidade e a importância de as práticas contábeis brasileiras se tornarem convergentes com as práticas contábeis internacionais emergiram do processo de internacionalização dos mercados financeiros e de capitais. Esse processo de convergência, que se encontra bastante adiantado em termos mundiais, busca o atendimento às necessidades do investidor internacional e passa pela comparação das demonstrações contábeis das empresas e entidades que se candidatam a recursos no mercado de capitais global. Essa comparação está sendo realizada com base na elaboração em um conjunto de normas contábeis de alto nível qualitativo, emitidas por um órgão supranacional – o International Accounting Standard Board – IASB, reconhecido pela IOSCO e que vem sendo implantado pelas autoridades reguladoras dos países membros que almejam o aumento das condições de eficiência e redução de custos e riscos.

Criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) - O CPC foi idealizado como o órgão voltado para a emissão e manutenção de um corpo de pronunciamentos contábeis alinhado com as normas internacionais e está organizado como órgão independente dentro do Conselho Federal de Contabilidade – CFC. Para atender a esses objetivos, o CPC conta com um processo de trabalho participativo a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das entidades que representam os produtores da informação contábil (contadores e administradores), os auditores, os usuários da informação (investidores e analistas de mercado), os intermediários e acadêmicos através das seguintes entidades: ABRASCA, APIMEC NACIONAL, BOVESPA, Conselho Federal de Contabilidade, FIPECAFI e IBRACON. Participam como convidados das reuniões do CPC representantes dos seguintes órgãos reguladores: CVM, BCB, SUSEP e Receita Federal. A formação dessa capacidade de elaborar, consultar a sociedade e emitir pronunciamentos contábeis permite que o processo de audiência pública desse tipo de norma, pela CVM, seja realizado em conjunto com o CPC, obtendo-se, com isso, maior celeridade e qualidade no processo de convergência com o ambiente internacional. Registre-se que a eliminação da duplicidade de esforços, hoje existente, permitirá economia de recursos com ampliação da capacidade de consulta ampla aos interessados.

Consulta à sociedade - A divulgação simultânea através das páginas da CVM e do CPC na rede mundial de computadores (internet) amplia a capacidade de atingir os diversos segmentos da sociedade interessados em opinar no processo de adoção das normas contábeis internacionais ao ambiente brasileiro e mantém o espírito de discussão pública desenvolvido pela CVM ao longo da sua existência. Enfatize-se, ainda, que o CPC prevê em seu regimento interno que as minutas de Pronunciamentos Técnicos serão submetidas à audiência pública pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, com ampla divulgação.

Encaminhamento das sugestões - As sugestões e comentários, por escrito, deverão ser encaminhados, até o dia 4 de maio de 2007, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente através do e-mail: [email protected]   ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901.

Clique aqui para fazer o download da íntegra do Edital de Audiência Pública SNC nº. 01/2007, ou acesse o link da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br).