Notícia
29/05/2008

Mais um avanço: CMN aprova o CPC 01

Notícia sobre aprovação pelo CMN do CPC 01 para convergência contábil e regras de reavaliação de ativos imobiliários.

Reavaliação de ativo imobiliário 
Vedação de realização e de constituição da respectiva reserva

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que veda às instituições financeiras novos registros decorrentes da reavaliação dos imóveis de uso próprio como reserva de reavaliação. A proibição atende ao disposto na lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007, além de fazer parte do projeto de convergência contábil, que tem por objetivo ajustar as normas brasileiras às praticadas internacionalmente.

Os saldos de Reservas de Reavaliação existentes devem ser mantidos até a sua efetiva realização por meio de depreciação ou baixa, inclusive por alienação do ativo reavaliado.

Redução ao valor recuperável de ativos – Constituição de provisão

O CMN aprovou resolução que determina às instituições financeiras a avaliação contábil de seus ativos de forma a assegurar que o valor apresentado nas demonstrações contáveis não seja superior ao valor recuperável. A decisão está em convergência com os padrões internacionais emitidos pelo IASB (International Accounting Standards Board), já adotados no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nos termos aprovados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) por intermédio do CPC nº 01. A medida será aplicável a partir de 1º de julho de 2008.