Norma
29/06/2022

Resolucao CNPC n.º 55, de 29 de junho de 2022

Dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar, em caráter de excepcionalidade, para o equacionamento de déficits relativos ao exercício de 2022.

A Instrução CVM nº 114, de 30 de março de 1990, estabelece um novo prazo máximo para o pagamento de resgates de quotas dos fundos mútuos de ações. O limite agora é de 30 dias úteis subsequentes ao recebimento do pedido na sede ou nas dependências da instituição administradora.

Essa instrução revoga o artigo 2º da Instrução CVM nº 76, de 20 de abril de 1988, que anteriormente fixava o prazo de pagamento em 10 dias úteis.

A nova regra entra em vigor na data de sua publicação.

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