Norma
17/07/2025

Portaria Previc n.º 666, de 17 de julho de 2025

Aprova alterações no regulamento do Plano de Benefícios NADIRPREV administrado pela MultiBRA Fundo de Pensão.

Titulo: Portaria Previc n.º 666, de 17 de julho de 2025
Numero: 666, de 17 de julho de 2025
Ementa: Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios NADIRPREV, CNPB nº 1990.0019-47, administrado pela MultiBRA Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60.

Perguntas e respostas

Os contratos de seguros firmados antes da vigência da Resolução CNSP nº 11/94 podem ser revisados?
Sim, os contratos de seguros firmados anteriormente à vigência da Resolução podem ser revisados, mediante endosso, para atender ao disposto na presente Resolução, desde que haja expresso acordo entre as partes.
Quando a Resolução CNSP nº 11/94 entra em vigor?
A Resolução CNSP nº 11/94 entra em vigor em 1º de dezembro de 1994.
O que estabelece o Art. 1º da Resolução CNSP nº 11/94?
O Art. 1º estabelece que as importâncias seguradas, prêmios e todos os demais valores relativos às operações de seguros devem ser expressos em moeda corrente nacional, o Real (R$), vedando a utilização de quaisquer outras unidades de valor.
O que diz o § 2º do Art. 3º da Resolução CNSP nº 11/94?
O § 2º do Art. 3º permite que, nos casos de fracionamento, seja aplicado o critério estabelecido no parágrafo único do Art. 2º, que autoriza a cobrança de juros equivalentes aos praticados no mercado financeiro.
O que determina o Art. 2º da Resolução CNSP nº 11/94?
O Art. 2º determina que os contratos dos seguros de ramos elementares não poderão conter cláusula de variação de valores. No parágrafo único, permite-se que, nos casos de fracionamento de prêmios, as seguradoras possam cobrar juros equivalentes aos praticados no mercado financeiro.