PREVIC aprova alterações no regulamento do Plano de Benefícios Rocheprev (CNPB 1995.0030-18), administrado pela Fundação CESP (CNPJ 62.465.117/0001-06). A Portaria nº 233, de 19/03/2026, tem vigência imediata na data da publicação. Referência: Processo nº 44011.011226/2025-49.
Efeito prático: a partir da publicação, o regulamento atualizado do plano passa a produzir efeitos nos termos aprovados pela PREVIC. O texto da Portaria não detalha o conteúdo das mudanças; as áreas responsáveis devem obter a versão consolidada do regulamento para implementação e comunicação.
Providências de Compliance: obter, consolidar e arquivar a versão aprovada do regulamento; disponibilizar o documento aos participantes, patrocinadores e órgãos de governança; atualizar o repositório normativo e os registros de compliance.
Realizar avaliação de impacto nas regras de elegibilidade, custeio (alíquotas e bases de contribuição), cálculo e concessão de benefícios e institutos (portabilidade, resgate, benefício proporcional diferido e autopatrocínio), benefícios de risco e eventuais regras de migração ou carências.
Atualizar sistemas e processos (folha de pagamento, administração de benefícios, formulários, contratos e fluxos operacionais) e revisar políticas e manuais que referenciam o regulamento do plano.
Planejar e executar comunicação tempestiva aos participantes e demais stakeholders, assegurando rastreabilidade da divulgação, ciência e data de vigência.
Identificadores para controle: Plano Rocheprev; CNPB 1995.0030-18; Administradora Fundação CESP (CNPJ 62.465.117/0001-06); Processo nº 44011.011226/2025-49; vigência a partir de 19/03/2026.
Informações não disponíveis no conteúdo original: quais dispositivos do regulamento foram alterados; o teor específico das mudanças; prazos de transição; exigências de comunicação específicas; eventuais opções de migração para participantes.