Norma
15/05/2026

Portaria Previc n.º 383, de 15 de maio de 2026

Aprova alterações no regulamento do Plano de Benefícios PREVIND SESI-RS administrado pela INDUSPREVI.

Resumo

Previc aprova alterações no regulamento do PREVIND SESI-RS; vigência imediata.

🏦 Plano: PREVIND SESI-RS (CNPB 1990.0013-19) | Administrador: INDUSPREVI (CNPJ 02.207.808/0001-70)

📄 Ato: Portaria Previc nº 383/2026 | Processo 44011.012695/2025-85

⏱️ Entra em vigor na data da publicação

ℹ️ Conteúdo das alterações não detalhado na Portaria — consultar o regulamento consolidado aprovado

🛠️ Providências: obter regulamento atualizado; ajustar comunicação, sistemas e convênios; registrar evidências da atualização

A Portaria Previc nº 383/2026 aprova as alterações no regulamento do Plano de Benefícios PREVIND SESI-RS, tornando-as válidas a partir da data de publicação.

Identificação para controle: Plano CNPB nº 1990.0013-19; administrado pela INDUSPREVI - Sociedade de Previdência Privada do Rio Grande do Sul (CNPJ nº 02.207.808/0001-70); análise técnica no Processo Previc nº 44011.012695/2025-85.

Escopo do ato: o texto não descreve o conteúdo das alterações aprovadas. É necessário consultar o regulamento consolidado aprovado e os documentos do processo para conhecer as mudanças específicas.

Quem é impactado: INDUSPREVI (EFPC), patrocinadores/empregadores vinculados ao PREVIND SESI-RS e todos os participantes e assistidos do plano.

Providências imediatas (EFPC): obter o regulamento atualizado; atualizar site, material de divulgação, manuais e formulários; parametrizar sistemas de cadastro, arrecadação e concessão de benefícios; treinar equipes; e arquivar evidências (Portaria nº 383/2026 e regulamento consolidado) no dossiê do plano.

Providências para patrocinadores/empregadores: revisar convênios de adesão e políticas internas de benefícios; ajustar parâmetros de folha (percentuais, tetos e rubricas) se aplicável; alinhar comunicação ao público interno; e combinar com a entidade eventuais datas de corte e regras de transição previstas no regulamento.

Pontos de atenção ao revisar o regulamento aprovado: regras de elegibilidade; fórmulas de contribuição e custeio; cálculo e reajuste de benefícios; institutos (portabilidade, resgate, benefício proporcional diferido e autopatrocínio); taxas e encargos; governança e quóruns decisórios; prazos operacionais e de atendimento.

Vigência e prazos: a Portaria entra em vigor na data da publicação. O ato não define prazos de transição; caso existentes, devem constar do regulamento aprovado.

Riscos de compliance: manutenção de regras antigas, divergência entre documentos públicos e o regulamento, e comunicação insuficiente a participantes. Mitigar com checklists de atualização, validação jurídica e registro de versão.

Informação ausente no texto: o conteúdo específico das alterações (redação aprovada) não está disponível neste extrato oficial.