A Resolução CNSP nº 12/72, publicada em 19 de dezembro de 1972, estende a aplicação do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural às operações do atual Seguro Rural de Bens. Essa extensão é válida enquanto essas operações não forem absorvidas pelas preconizadas no Título III da apólice de seguro rural obrigatório, aprovada pela Resolução CNSP nº 5/70.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.