A Circular SUSEP nº 10, de 02 de agosto de 1996, estabelece normas para a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras das seguradoras, empresas de capitalização e entidades abertas de previdência privada.
As demonstrações financeiras devem ser elaboradas conforme a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com as modificações introduzidas pelos artigos 4º e 5º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
Fica proibida a divulgação de demonstrações contábeis complementares baseadas no princípio do denominador comum monetário, conforme regulamentado pela Circular SUSEP nº 18, de 18 de agosto de 1988, ou em qualquer critério de atualização monetária.
As disposições desta Circular aplicam-se inclusive às demonstrações financeiras de 30.06.96. A Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.