Norma
10/07/2000

RESOLUCAO CNSP n.º 30

Estabelece regras para o Seguro Rural e o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, incluindo fiscalização, modalidades e controle financeiro.

A Resolução CNSP nº 30, de 2000, estabelece diretrizes para o Seguro Rural e o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR), sob fiscalização e controle da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

O Seguro Rural cobre riscos específicos das atividades agrícola, pecuária, aqüícola e florestal, e inclui as seguintes modalidades: seguro agrícola, seguro pecuário, seguro aqüícola, seguro de florestas, seguro de penhor rural (instituições financeiras públicas e privadas) e seguro de benfeitorias e produtos agropecuários.

As seguradoras devem submeter à SUSEP as condições contratuais e notas técnicas atuariais dos planos de Seguro Rural antes da comercialização. Além disso, devem fornecer informações estatísticas sobre as operações realizadas.

O FESR visa garantir a estabilidade das operações do Seguro Rural e é válido de 1º de julho a 30 de junho do ano seguinte. As seguradoras devem apresentar um Plano de Operações à SUSEP com informações sobre regiões e culturas, além de programas de resseguro. A aprovação das condições contratuais e notas técnicas atuariais pela SUSEP é necessária para a garantia do FESR.

As contribuições ao FESR variam conforme o resultado positivo das operações: 30% para seguros agrícola, pecuário, aqüícola e de florestas, e 50% para seguro de penhor rural. As seguradoras podem recuperar do FESR parcelas de sinistros retidos que excedam certos limites.

Em caso de insuficiência de recursos no FESR, a SUSEP comunicará o fato ao CNSP, que poderá solicitar crédito especial para cobrir o déficit. A SUSEP manterá uma conta corrente para controle e fiscalização dos recursos do FESR, aplicando o saldo em títulos públicos.

A SUSEP também é responsável por disciplinar os critérios de registro, contabilização, auditoria e acompanhamento das operações do FESR, além de enviar relatórios semestrais à Secretaria do Tesouro Nacional.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Resoluções CNSP nº 5, de 14 de julho de 1970, e nº 3, de 14 de janeiro de 2000.

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