A Circular SUSEP nº 151, de 14 de março de 2001, estabelece as diretrizes para o encaminhamento à SUSEP das condições contratuais e notas técnicas atuariais dos planos de seguros e seguros singulares que não necessitam de aprovação prévia para comercialização.
As sociedades seguradoras devem observar os critérios mínimos previstos na regulamentação específica para a estruturação das condições contratuais e notas técnicas atuariais dos planos de seguros não padronizados. Para os planos padronizados, é necessário enviar correspondência à SUSEP antes da comercialização, conforme modelo do Anexo I, incluindo a nota técnica atuarial quando não houver tarifação padronizada.
Os seguros singulares devem ser submetidos à SUSEP através de uma correspondência inicial (Anexo II) e, posteriormente, com cópia do frontispício da apólice, identificação das coberturas e nota técnica atuarial simplificada (Anexo III), no prazo máximo de 30 dias após a emissão, podendo ser estendido para 60 dias em casos excepcionais.
A SUSEP pode solicitar informações adicionais, determinar alterações ou suspender as condições contratuais e notas técnicas atuariais a qualquer momento. As sociedades seguradoras devem encaminhar informações para atualização cadastral dos planos de seguros padronizados no prazo máximo de 90 dias, conforme o Anexo IV.
A Circular revoga as Circulares SUSEP nº 14, de 29 de abril de 1968, e nº 9, de 24 de julho de 1996, e entra em vigor na data de sua publicação.