A Circular SUSEP nº 153, de 23 de março de 2001, altera a Circular SUSEP nº 10, de 16 de junho de 1995, e estabelece a obrigatoriedade de contratação do Seguro Carta Verde para veículos que ingressarem na República do Paraguai.
A obrigatoriedade do seguro cobre a Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou Condutor de Veículos Terrestres na categoria automóvel de passeio, seja particular ou de aluguel, não matriculados no país de ingresso em viagem internacional, por danos causados a pessoas ou objetos não transportados.
A Resolução nº 63, de 29 de novembro de 1999, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, eliminou o prazo estabelecido para a exigibilidade do seguro na República do Paraguai, tornando-o obrigatório a partir da incorporação ao ordenamento jurídico daquele país.
As sociedades seguradoras brasileiras devem observar as disposições da Circular SUSEP nº 10, de 16 de junho de 1995, para cobertura e procedimentos operacionais deste seguro.
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de março de 2001.