Norma
30/03/2005

CIRCULAR SUSEP n.º 287

Regulamenta o registro obrigatório de apólices, endossos e cosseguros em instituições autorizadas para registro, custódia e liquidação financeira.

A Circular SUSEP nº 287, de 23 de março de 2005, regulamenta o registro das apólices, endossos emitidos e cosseguros aceitos pelas sociedades seguradoras em contas próprias de instituições de registro, custódia e de liquidação financeira.

A partir de 1º de janeiro de 2006, o registro será obrigatório para os ramos de garantia financeira, obrigações privadas, obrigações públicas, concessões públicas e garantia judicial. A partir de 1º de julho de 2007, a obrigatoriedade se estende aos demais ramos de seguros, conforme o artigo 8º da Circular.

O registro deve ser feito previamente à emissão da apólice, e o número de registro deve constar do frontispício da apólice. O prazo para emissão da apólice ou certificado de seguro é de 2 dias úteis após a aceitação da proposta. O mesmo prazo aplica-se à emissão de endossos e cosseguros aceitos.

Somente instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN) ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) há pelo menos 5 anos podem realizar o registro. Documentos eletrônicos assinados digitalmente também estão sujeitos às disposições desta Circular.

Os dados a serem encaminhados para o registro devem seguir as especificações dos anexos da Circular, incluindo informações como código de registro na SUSEP, ano de emissão, código do ramo de operação e número sequencial gerado pela instituição de registro.

A Circular não se aplica ao seguro habitacional do sistema financeiro de habitação, seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT), vida individual, VGBL/VAGP/VRGP individual e coletivo, e outros ramos de seguros que operam através de bilhetes.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando o art. 53 da Circular SUSEP nº 17, de 17 de julho de 1992, e o art. 9º da Circular SUSEP nº 251, de 15 de abril de 2004.

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