A Circular SUSEP nº 321, de 21 de março de 2006, disponibiliza no site da SUSEP as condições contratuais do plano padronizado para os Seguros Compreensivos. As sociedades seguradoras que desejarem operar com este plano devem utilizar as condições contratuais disponíveis e apresentar à SUSEP o critério tarifário por meio de nota técnica atuarial, conforme regulamentação específica.
É permitida a inclusão de coberturas não previstas nas condições padronizadas, desde que observadas as disposições normativas. Coberturas de responsabilidade civil só podem ser comercializadas junto com a cobertura do grupo incêndio. Coberturas de lucros cessantes, riscos de engenharia e outras de responsabilidade civil devem ser submetidas em processos específicos. Para seguros de pessoas, apenas a cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DMH) é admitida sem processo específico.
A partir de 30 de setembro de 2006, novos contratos de Seguros Compreensivos devem estar em conformidade com esta Circular. Planos atualmente comercializados devem ser adaptados até essa data, e contratos em vigor devem ser adaptados na renovação. Planos já conformes com a Circular SUSEP nº 256/2004 podem ser adaptados sem novo processo administrativo.
A Circular revoga diversas portarias e circulares anteriores, detalhadas no texto original.
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Perguntas e respostas
Quais são as condições para a inclusão de cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DMH) em seguros de pessoas?
No caso de seguro de pessoas, somente será admitida a inclusão da cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DMH). As demais coberturas desse ramo deverão ser submetidas em processos específicos.
Quais portarias e circulares foram revogadas pela Circular SUSEP No 321?
A Circular SUSEP No 321 revogou diversas portarias e circulares, incluindo, mas não se limitando a, Portaria DNSPC No 01, de 21 de janeiro de 1953, Portaria DNSPC No 06, de 19 de setembro de 1953, e Circular SUSEP No 03, de 19 de janeiro de 1968. Para uma lista completa, consulte o texto da Circular.
O que é a Circular SUSEP No 321, de 21 de março de 2006?
A Circular SUSEP No 321, de 21 de março de 2006, é um documento que disponibiliza no sítio da SUSEP as condições contratuais do plano padronizado para os Seguros Compreensivos e estabelece outras providências relacionadas a esses seguros.
Quais são as condições para a comercialização de coberturas de responsabilidade civil nos Seguros Compreensivos?
As coberturas de responsabilidade civil somente poderão ser comercializadas se houver a contratação simultânea de cobertura do grupo incêndio.
As disposições do artigo 3º da Circular SUSEP No 321 aplicam-se a quais tipos de seguros?
As disposições do artigo 3º aplicam-se igualmente aos seguros compreensivos não padronizados.
A SUSEP pode vedar a inclusão de coberturas adicionais nas condições padronizadas?
Sim, a SUSEP pode vedar a inclusão de coberturas adicionais nas condições padronizadas, dependendo da análise da cobertura submetida.
A partir de quando as sociedades seguradoras não poderão comercializar novos contratos de Seguros Compreensivos em desacordo com a Circular SUSEP No 321?
A partir de 30 de setembro de 2006, as sociedades seguradoras não poderão comercializar novos contratos de Seguros Compreensivos em desacordo com as disposições da Circular SUSEP No 321.
O que deve ser feito com os planos de seguros compreensivos atualmente comercializados que já estão em conformidade com a Circular SUSEP No 256/2004?
Esses planos poderão ser adaptados à Circular SUSEP No 321 sem a necessidade de abertura de novo processo administrativo.
O que as sociedades seguradoras devem fazer para operar com o plano padronizado de Seguros Compreensivos?
As sociedades seguradoras devem utilizar as condições contratuais disponíveis no sítio da SUSEP e apresentar previamente à SUSEP o seu critério tarifário por meio de nota técnica atuarial, observando a estruturação mínima prevista em regulamentação específica.
Como devem ser submetidas as coberturas do ramo de lucros cessantes, riscos de engenharia e demais coberturas de responsabilidade civil?
Essas coberturas devem ser submetidas em processos específicos.
É permitida a inclusão de coberturas não previstas nas condições padronizadas dos Seguros Compreensivos?
Sim, é permitida a inclusão de coberturas não previstas nas condições padronizadas, bem como eventuais alterações, desde que observadas as disposições da norma e de outros normativos específicos.
Quando a Circular SUSEP No 321 entrou em vigor?
A Circular SUSEP No 321 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP exerce suas funções com base nas atribuições conferidas pelo art. 36, alíneas 'b' e 'c', do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966.
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