Em virtude das alterações promovidas pela Resolução CNSP N°144/2006, as sociedades seguradoras devem comunicar ao Departamento de Controle Econômico (DECON) o critério de contabilização adotado, conforme as opções elencadas na nova redação do art. 6º da Resolução CNSP N°138/2005, até 20/04/2006.
Adicionalmente, as seguradoras que optarem pelo reconhecimento parcelado da provisão devem efetuar a recarga a partir de janeiro de 2006.